Na mesma reunião, a comissão aprovou parecer favorável a projeto que cria o Programa Boa Visão na Terceira Idade

Deputados concordam com PL que obriga higienizar óculos 3D

Projeto determina que cinemas e estabelecimentos que exibam projeções em 3D higienizem os óculos para evitar doenças.

09/03/2016 - 15:14

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (9/3/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 551/15, que dispõe sobre a obrigatoriedade de higienizar óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D). O relator, deputado Rogério Correia (PT), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do deputado Fred Costa (PEN), o projeto obriga cinemas e demais estabelecimentos que exibam as projeções em 3D a promover a higienização dos óculos, para proteger os frequentadores de doenças contagiosas, como a conjuntivite. A proposição, agora, está pronta para ir a Plenário.

Terceira idade – A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 120/15, do deputado Fred Costa, que cria o Programa Boa Visão na Terceira Idade. O relator, deputado Tito Torres (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Segundo o autor, é obrigação do poder público implementar políticas sociais que permitam um envelhecimento saudável e com dignidade, por meio da atenção integral à saúde. 

A proposição cria o programa, que consiste na avaliação oftalmológica anual e no tratamento de idosos a partir de 60 anos de idade, em regime de mutirão, por meio de convênio celebrado entre as prefeituras interessadas e o órgão competente do Poder Executivo estadual. O texto estabelece competências e obrigações para as prefeituras conveniadas e autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar, dentro dos limites da lei orçamentária anual, para atender às despesas decorrentes da implementação do programa. 

O substitutivo n° 1 acrescentou dispositivo à Lei 13.763, de 2000, que institui o programa de atendimento domiciliar ao idoso por meio de equipes multidisciplinares, uma vez que o conteúdo da proposição está abrangido pela norma.

O PL 120/15 segue agora para apreciação do Plenário.

Consulte o resultado da reunião.