Plantio de árvores em unidades habitacionais passa na CCJ
Objetivo do projeto é reduzir impacto do desenvolvimento urbano no meio ambiente em empreendimentos do Estado.
02/03/2016 - 13:57A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, em reunião na manhã desta quarta-feira (2/3/16), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.570/15, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB). A proposição torna obrigatório o plantio de árvores nas unidades dos empreendimentos imobiliários subsidiados ou financiados com recursos do Governo do Estado de Minas Gerais. O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
Originalmente, o projeto determina que o quantitativo de árvores e demais aspectos técnicos relativos ao seu plantio serão definidos pelo órgão estadual competente, sendo que para cada empreendimento imobiliário deverá ser plantada pelo menos uma árvore por unidade habitacional. Em sua justificativa, o autor explica que o objetivo principal da proposta é implantar uma política direcionada à preservação ambiental e à redução do impacto do desenvolvimento urbano no meio ambiente.
Mourão explica, ainda, que nos últimos anos ocorreu um aumento expressivo de áreas ocupadas por residências beneficiadas pelos programas habitacionais federais e estaduais, o que justifica a criação de instrumentos para viabilizar a sustentabilidade dessas áreas, principalmente tendo em vista o impacto ambiental gerado pelo crescimento urbano.
Para Leonídio Bouças, a matéria pode ser tratada por lei estadual, inexistindo conflito com as normas nacionais de proteção ao meio ambiente. No entanto, apresentou o substitutivo porque, segundo ele, fazem-se necessárias algumas alterações para melhor adequá-la às regras da técnica legislativa.
Dessa forma, o substitutivo nº 1 dá nova redação ao artigo 10 da Lei 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis). Sendo assim, determina que o plantio de árvores seja inserido como uma diretriz a ser observada na implementação dos empreendimentos imobiliários financiados com recursos do Fundo Estadual de Habitação, “permitindo-se, inclusive, que, dentro de cada caso, avalie-se a viabilidade econômico-financeira da adoção desta política de proteção ao meio ambiente sem causar prejuízos à finalidade principal dos programas habitacionais”.
O substitutivo também amplia a exigência do plantio de árvores para todas as edificações construídas com recursos do Estado, proporcionando maior proteção ao meio ambiente.
O projeto segue, agora, para análise de 1º turno na Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável.