Fórum técnico vai discutir Plano Estadual de Educação

Evento da ALMG, que começa sexta (19), percorrerá Estado para aprimorar metas da educação pública nos próximos dez anos.

15/02/2016 - 12:50 - Atualizado em 17/02/2016 - 15:39

O Plano Estadual de Educação (PEE), concebido por meio do Projeto de Lei (PL) 2.882/15, do governador do Estado, define as diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação pública mineira nos próximos dez anos. Com o objetivo de discutir e aprimorar as propostas constantes nesse plano, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai promover, a partir deste mês de fevereiro, o Fórum Técnico Plano Estadual de Educação. O evento, que vai percorrer diversas cidades do Estado como forma de democratizar a discussão do tema, também inclui o Debate Público Planejando a Educação em Minas Gerais – Metas para Financiamento e Redução das Desigualdades Educacionais, nesta sexta-feira (19/2/16), às 9 horas, no Plenário.

O Plano Estadual de Educação é composto basicamente de duas partes: a normativa, que encaminha os 15 artigos do plano e estabelece as providências para sua implementação; e um anexo, com as metas e estratégias. Todo esse conteúdo será objeto de discussão e deliberação durante o fórum técnico, que vai promover encontros regionais no interior do Estado, além da etapa final em Belo Horizonte, também no Plenário da ALMG. O primeiro encontro acontece em Coronel Fabriciano (Vale do Aço), no próximo dia 26. Na sequência, será a vez de Sete Lagoas (Central), no dia 4 de março. As inscrições on-line para os interessados em participar dessas duas etapas já estão abertas.

Entenda o evento - Os encontros regionais têm o objetivo de ampliar a participação da sociedade na discussão do tema em análise. Nesta etapa, os participantes vão assistir a uma palestra que apresentará a contextualização e os processos de constituição do Plano Estadual de Educação.

Em seguida, serão formados oito grupos de trabalho com o objetivo de discutir as metas e propostas existentes no plano, podendo ratificá-las ou propor alterações. Esses grupos serão divididos pelos seguintes temas: acesso e universalização; inclusão educacional, diversidade e equidade; qualidade da educação básica; educação profissional; educação superior; formação e valorização dos profissionais de educação; gestão democrática e, por fim, articulação entre os sistemas de educação e financiamento.

Após a discussão, cada grupo escolherá as propostas que serão apresentadas durante a etapa final do fórum, em Belo Horizonte, para a qual serão eleitos até 29 representantes de cada etapa regional. Para essa eleição serão contemplados vários segmentos, entre os quais estudantes, pais, gestores estaduais, gestores da educação privada (educação básica), gestores municipais (educação básica), trabalhadores da educação pública, trabalhadores da educação privada e conselhos municipais de educação.

A etapa final vai acontecer no Plenário da ALMG, entre os dias 15 e 17 de junho, quando os representantes vão se reunir novamente em grupos, com as mesmas temáticas dos grupos das etapas regionais. O objetivo é discutir, aprovar e priorizar as propostas das regiões, consolidando-as em um documento que será entregue à Presidência da Assembleia e que vai subsidiar a análise do Plano Estadual de Educação pelos deputados. Ao fim do evento, também serão eleitos integrantes da Comissão de Representação, encarregada de acompanhar os desdobramentos do fórum técnico.

Debate público - Precedendo os encontros regionais, a ALMG ainda vai realizar um debate público ao longo desta sexta (19). Na parte da manhã está prevista a apresentação do PL 2.882/15, que contém o Plano Estadual de Educação, seguida do painel “Financiamento da Educação e Custo Aluno Qualidade”.

O conceito refere-se a um cálculo de quais seriam e quanto custariam os insumos mínimos necessários para proporcionar uma educação de qualidade por aluno. A implementação do conceito, que é previsto no Plano Nacional de Educação, não foi contemplada pelo plano estadual, o que é um dos principais pontos de crítica dos movimentos representativos da área.

Outros dois painéis completam a programação do debate na parte da tarde: “Ensino Médio da Rede Estadual” e “Superação das desigualdades educacionais – Acesso e Permanência dos alunos nas modalidades: educação especial, educação no sistema socioeducativo e prisional e educação do campo, indígena e quilombola”.

Plano estadual acompanha diretrizes do plano nacional

O Plano Estadual de Educação foi recebido pelo Plenário da Assembleia no dia 15/9/15, por meio do PL 2.882/15, e foi elaborado para que Minas Gerais se ajustasse às regras do Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005, de 2014). O novo texto revoga a Lei 19.481, de 2011, que aprovou o Plano Decenal de Educação do Estado para o período de 2011 a 2020. O projeto está tramitando na ALMG e, atualmente, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Entre as diretrizes estabelecidas pelo plano estão a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; a melhoria da qualidade da educação; a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; a aplicação de recursos públicos que assegurem atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; a valorização dos profissionais da educação; e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Uma das metas materializadas no plano pretende elevar para 50% o número de pessoas que estão matriculadas no ensino superior, independentemente de sua idade (taxa bruta), e para 33% o número de indivíduos matriculados no ensino superior dentro da faixa etária de 18 a 24 anos (taxa líquida). Na prática, isso implica que mais pessoas ingressariam no ensino superior dentro da faixa etária padrão.

Confira a seguir as 20 metas do Plano Estadual de Educação, previstas no PL 2.882/15:

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (PEE)

Acesso e universalização

 

 

 

Meta 1

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do PNE.

Meta 2

Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE.

Meta 3

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

Meta 5

Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, o final do terceiro ano do ensino fundamental.

Inclusão educacional e equidade

 

 

Meta 4

Universalizar, para a população de quatro a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Meta 8

Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência do PNE, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Estado e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.

Meta 9

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2016 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Qualidade da educação básica

 

Meta 6

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da educação básica.

Meta 7

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):

Anos iniciais do ensino fundamental - 6,2 (2015); 6,5 (2017); 6,7 (2019); 6,9 (2021); Anos finais do ensino fundamental - 5,0 (2015); 5,2 (2017); 5,5 (2019); 5,7 (2021); Ensino médio – 4,3 (2015); 4,7 (2017); 5,0 (2019) e 5,2 (2021).

Educação profissional

 

Meta 10

Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11

Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

Educação superior

 

 

Meta 12

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13

Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior no Estado para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

Meta 14

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 6.000 mestres e 1.500 doutores.

Valorização profissional

 

 

 

Meta 15

Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PEE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16

Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica até o último ano de vigência do PNE e garantir, a todos os profissionais da educação básica, formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 17

Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PEE.

Meta 18

Revisar os planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública do sistema estadual de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal.

Gestão Democrática

Meta 19

Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, garantindo a autonomia dos conselhos de educação associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do Estado para tanto.

Financiamento

Meta 20

Ampliar o investimento público em educação incorporando, por acréscimo, quando da regulamentação federal, os recursos provenientes da previsão do financiamento da educação determinado na meta 20 do PNE.