Atualizada lista de projetos que receberão recursos em 2016
Aprovado PL que atualiza programas sociais do Executivo que podem receber verbas em 2016, mesmo sendo ano eleitoral.
17/12/2015 - 16:28 - Atualizado em 17/12/2015 - 18:04Durante a Reunião Ordinária desta quinta-feira (17/12/15), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2° turno o Projeto de Lei (PL) 3.107/15, do governador Fernando Pimentel, que atualiza a lista de projetos do Executivo que poderão continuar recebendo transferências de recursos em 2016, mesmo sendo ano eleitoral. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) apresentado ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno), com a emenda nº 4, apresentada em Plenário pelos deputados Durval Ângelo (PT) e Sargento Rodrigues (PDT).
Já as emendas nº 1 a 3, também do Sargento Rodrigues, foram rejeitadas. Uma outra, do deputado Arlen Santiago (PTB), não foi recebida por apresentar matéria nova sem acordo do Colégio de Líderes, o que é vedado no 2º turno.
A emenda aprovada prevê que o governador poderá nomear, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, para os cargos de chefe, chefe adjunto e chefe de gabinete da Polícia Civil, servidores integrantes do nível final da carreira de delegado. Impõe que, para a nomeação, será exigido tempo superior a 20 anos de serviço, para o cargo de chefe da Polícia; e de 15, para o cargo de chefe adjunto. Para o cargo de chefe de gabinete não será exigido tempo mínimo.
O PL 3.107/15 altera a Lei 18.692, de 2009, visando a uniformizar os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.
A Justiça Eleitoral veda o repasse de verbas em ano de eleições, para municípios e instituições privadas, exceto em casos de emergência ou de continuidade de algum programa. O intuito seria inibir o uso da máquina pública com fins eleitoreiros. A lei criou critérios para evitar problemas com a proibição prevista na legislação federal.
O texto final aprovado também não contempla a emenda nº 7, apresentada pelo governador e retirada a pedido do próprio, na última terça-feira (15). Em reunião na mesma data, a FFO recebeu a mensagem encaminhada com esse fim pelo governador em exercício. O dispositivo tratava da instituição dos auxílios refeição e transporte no âmbito do Poder Executivo.
Programas - A proposição aprovada lista 70 programas sociais que estarão incluídos nas transferências sujeitas aos critérios uniformizados, ou seja, autorizadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a mensagem do governador que acompanhou a proposta, o projeto atualiza o anexo da lei, tendo em vista que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) já passou por diversas atualizações com a criação, exclusão e alteração no texto descritivo dos diversos programas e ações governamentais.
Com as alterações aprovadas, o projeto transfere para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac) a função de gestor e agente executor do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). A secretaria também foi incluída no grupo coordenador do Fundif. A Sedpac é inserida ainda no Conselho Estadual de Direitos Difusos (Cedif).
O texto também incluiu o parágrafo 5º ao artigo 1º da Lei 18.692, de 2009, para que outros critérios e programas que eventualmente não estejam compreendidos no rol elencado no anexo, mas que possuam lastro legal ou constitucional, não sofram interrupção na execução.
Também foram incluídos os seguintes programas: Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal, Apoio à Indução e à Inovação Científica e Tecnológica, Gestão da Política da Criança e do Adolescente, Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, Jovens Mineiros Protagonistas, Promoção dos Direitos Difusos e Coletivos, e Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Emendas rejeitadas – As emendas nºs 1 e 2 do deputado Sargento Rodrigues (PDT), rejeitadas pelo Plenário, pretendiam incluir a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil como beneficiárias dos recursos destinados aos programas Minas Mais Segura e Gestão Integrada de Defesa Social. Já a emenda nº 3, do mesmo deputado, pretendia incluir a possibilidade de concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional às famílias desabrigadas em razão de calamidade pública e outros desastres que tornem inabitáveis as moradias.
Na mesma reunião, o PL 3.107/15 já passou pela redação final e segue, agora, à sanção do governador.