A proposição aprovada lista 70 programas sociais que estarão incluídos nas transferências sujeitas aos critérios uniformizados, ou seja, autorizadas pela Justiça Eleitoral

Atualizada lista de projetos que receberão recursos em 2016

Aprovado PL que atualiza programas sociais do Executivo que podem receber verbas em 2016, mesmo sendo ano eleitoral.

17/12/2015 - 16:28 - Atualizado em 17/12/2015 - 18:04

Durante a Reunião Ordinária desta quinta-feira (17/12/15), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2° turno o Projeto de Lei (PL) 3.107/15, do governador Fernando Pimentel, que atualiza a lista de projetos do Executivo que poderão continuar recebendo transferências de recursos em 2016, mesmo sendo ano eleitoral. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) apresentado ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno), com a emenda nº 4, apresentada em Plenário pelos deputados Durval Ângelo (PT) e Sargento Rodrigues (PDT).

Já as emendas nº 1 a 3, também do Sargento Rodrigues, foram rejeitadas. Uma outra, do deputado Arlen Santiago (PTB), não foi recebida por apresentar matéria nova sem acordo do Colégio de Líderes, o que é vedado no 2º turno.

A emenda aprovada prevê que o governador poderá nomear, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, para os cargos de chefe, chefe adjunto e chefe de gabinete da Polícia Civil, servidores integrantes do nível final da carreira de delegado. Impõe que, para a nomeação, será exigido tempo superior a 20 anos de serviço, para o cargo de chefe da Polícia; e de 15, para o cargo de chefe adjunto. Para o cargo de chefe de gabinete não será exigido tempo mínimo.

O PL 3.107/15 altera a Lei 18.692, de 2009, visando a uniformizar os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.

A Justiça Eleitoral veda o repasse de verbas em ano de eleições, para municípios e instituições privadas, exceto em casos de emergência ou de continuidade de algum programa. O intuito seria inibir o uso da máquina pública com fins eleitoreiros. A lei criou critérios para evitar problemas com a proibição prevista na legislação federal.

O texto final aprovado também não contempla a emenda nº 7, apresentada pelo governador e retirada a pedido do próprio, na última terça-feira (15). Em reunião na mesma data, a FFO recebeu a mensagem encaminhada com esse fim pelo governador em exercício. O dispositivo tratava da instituição dos auxílios refeição e transporte no âmbito do Poder Executivo.

Programas - A proposição aprovada lista 70 programas sociais que estarão incluídos nas transferências sujeitas aos critérios uniformizados, ou seja, autorizadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a mensagem do governador que acompanhou a proposta, o projeto atualiza o anexo da lei, tendo em vista que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) já passou por diversas atualizações com a criação, exclusão e alteração no texto descritivo dos diversos programas e ações governamentais.

Com as alterações aprovadas, o projeto transfere para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac) a função de gestor e agente executor do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). A secretaria também foi incluída no grupo coordenador do Fundif. A Sedpac é inserida ainda no Conselho Estadual de Direitos Difusos (Cedif).

O texto também incluiu o parágrafo 5º ao artigo 1º da Lei 18.692, de 2009, para que outros critérios e programas que eventualmente não estejam compreendidos no rol elencado no anexo, mas que possuam lastro legal ou constitucional, não sofram interrupção na execução.

Também foram incluídos os seguintes programas: Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal, Apoio à Indução e à Inovação Científica e Tecnológica, Gestão da Política da Criança e do Adolescente, Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, Jovens Mineiros Protagonistas, Promoção dos Direitos Difusos e Coletivos, e Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Emendas rejeitadas – As emendas nºs 1 e 2 do deputado Sargento Rodrigues (PDT), rejeitadas pelo Plenário, pretendiam incluir a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil como beneficiárias dos recursos destinados aos programas Minas Mais Segura e Gestão Integrada de Defesa Social. Já a emenda nº 3, do mesmo deputado, pretendia incluir a possibilidade de concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional às famílias desabrigadas em razão de calamidade pública e outros desastres que tornem inabitáveis as moradias.

Na mesma reunião, o PL 3.107/15 já passou pela redação final e segue, agora, à sanção do governador.

Consulte o resultado da reunião.