Juízes e promotores terão reajuste automático de subsídios
Os subsídios serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração em nível federal.
17/12/2015 - 16:52 - Atualizado em 17/12/2015 - 19:01Foram aprovados em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quinta-feira (17/12/15), os Projetos de Lei (PLs) 2.252/15 e 2.353/15, que estabelecem o reajuste automático do subsídio mensal dos magistrados e dos membros do Ministério Público, respectivamente. O PL 2.252/15, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também determina a concessão de abono salarial para os servidores do Judiciário.
De acordo com as duas proposições, os subsídios serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal. Atualmente, todas as vezes em que há reajustes, tanto o Judiciário quanto o Ministério Público devem enviar projeto de lei específico para fazer a correção – medida que será dispensada, caso os projetos se tornem leis. Os PLs 2.252/15 e 2.353/15 foram aprovados na forma do vencido (texto aprovado em 1° turno no Plenário) e forma original, respectivamente.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) defendeu a rejeição do projeto do TJMG, argumentando que a Assembleia não poderia legislar sobre isso. Defenderam a aprovação da matéria os deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT), Carlos Pimenta (PDT) e Felipe Attiê (PP). O texto aprovado define que o subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que, atualmente, é R$ 33.763,00. O reajuste será retroativo a janeiro deste ano e será extensivo aos inativos e pensionistas.
A proposição prevê a forma de cálculo do valor do subsídio dos demais membros do Poder Judiciário (juízes), conforme o disposto no artigo 3º da Lei 16.114, de 2006. O dispositivo estabelece a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior.
Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância especial; de R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância. O impacto orçamentário imediato seria de R$ 42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas.
Abono – O texto aprovado também concede abono aos servidores do Poder Judiciário. O abono, em parcela única, será de R$ 5 mil, para os servidores com padrão de vencimento igual ou inferior ao PJ-58, e de R$ 4 mil, para aqueles que se encontram nos padrões superiores. O benefício não constituirá base para cálculo de nenhuma vantagem remuneratória e sobre ele não haverá incidência de contribuição previdenciária. Não farão jus ao abono os servidores inativos que não têm direito à paridade e aqueles que se aposentaram em cargos de provimento em comissão ou de função pública.
Reajuste automático é estendido a procuradores e promotores
O PL 2.353/15, do procurador-geral de Justiça, define que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do procurador-geral da República, mesma regra fixada para o desembargador. O reajuste também será retroativo a janeiro deste ano e se estende ainda aos inativos e pensionistas. Da mesma forma que procedeu no caso do projeto do TJMG, o deputado Sargento Rodrigues defendeu a rejeição, argumentando que os deputados estaduais não poderiam legislar sobre o tema. Os deputados Carlos Pimenta, Felipe Attiê e Rogério Correia (PT) encaminharam favoravelmente à aprovação.
Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para o procurador de Justiça (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o promotor de entrância de Justiça; de R$ 27.500,17 para promotor de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para promotor substituto. Esses valores serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal.
O impacto orçamentário imediato foi estimado em R$ 43 milhões para a folha de pagamento dos procuradores e promotores da ativa e em R$ 22,1 milhões para os inativos e pensionistas.
Na mesma reunião, as duas proposições já passaram pela redação final e seguem, agora, à sanção do governador.