Projeto concede benefícios fiscais a hospitais filantrópicos
Matéria com aval da CCJ também contempla hospitais de ensino e entidades beneficentes de saúde sem fins lucrativos.
09/12/2015 - 16:39O Projeto de Lei (PL) 2.673/15, do deputado Hely Tarqüínio (PV), que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa para apoio a hospitais filantrópicos, hospitais de ensino e a entidades beneficentes sem fins lucrativos de assistência à saúde, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (9/12/15). O parecer do relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), conclui pela constitucionalidade da proposição com a emenda nº 1, que apresentou.
Segundo o autor da proposição, o objetivo é oferecer apoio financeiro às instituições. “Para tanto, busca instituir desconto sobre valores de multas e juros de débitos inscritos em dívida ativa para contribuintes que façam doações para essas instituições”, afirmou.
O artigo 1º da proposição dispõe que o crédito tributário inscrito em dívida ativa há, pelo menos, 12 meses, contados da data do requerimento da concessão, poderá ser quitado com desconto de 50% sobre o valor de multas e juros, condicionado à doação aos estabelecimentos de saúde citados.
O artigo 2º traz os requisitos para o desconto previsto no artigo 1º, entre os quais destaca-se que o contribuinte deverá apresentar requerimento de pagamento do crédito tributário contendo o valor pleiteado de desconto sobre multa e juros, que equivalerá ao dobro do montante a ser destinado a estabelecimentos de saúde, bem como comprovação do citado repasse a estabelecimento de saúde.
Já o artigo 3º dispõe sobre sanções a serem aplicadas, mediante regulamento, a quem utilizar indevidamente recursos decorrentes do benefício previsto no projeto de lei.
Emenda – De acordo com o parecer apresentado, a emenda nº 1 tem o intuito de aprimorar a técnica legislativa do texto e propiciar a aplicação do princípio da razoabilidade na concessão do benefício pretendido, ao alterar o caput do artigo 1º da proposição, de forma que seja possibilitado um “desconto de até 50%” sobre o valor de multas e juros, e não um “desconto de 50%” sobre tais valores.
A matéria, agora, pode ser encaminhada para análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).