CCJ dá aval a Política de Promoção da Paz nos Estádios
Projeto de Lei 2.548/15 busca implementar e divulgar no Estado os dispositivos do Estatuto do Torcedor.
09/12/2015 - 16:50A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.548/15, do deputado Ricardo Faria (PCdoB), que institui a Política de Promoção da Paz nos Estádios de Futebol e Demais Espaços Desportivos de Minas Gerais. O parecer do relator, deputado Isauro Calais (PMN), é pela constitucionalidade da proposição com as emenda nºs 1, 2 e 3, que apresentou. A matéria agora está pronta para ser encaminhada à Comissão de Segurança Pública.
Segundo o parecer, o objetivo do projeto é "disponibilizar meios de educação que visem a conscientizar os torcedores que frequentem os estádios e demais espaços esportivos da importância e do valor da diversão sadia, segura, civilizada, evitando-se a reprodução de tragédias". Para tanto, de acordo com o parecer, busca implementar e divulgar, em âmbito estadual, os dispositivos da Lei Federal 10.671, de 2003, que instituiu o Estatuto do Torcedor, em especial aqueles que estabelecem como direitos do torcedor a segurança antes, durante e após os eventos esportivos, bem como a prevenção da violência nos esportes e nas manifestações dos torcedores.
Ainda conforme o parecer, as emendas visam a aprimorar a redação da proposição. Para tanto, a emenda nº 1 altera o artigo 1º para nele fazer constar que a lei estabelecerá diretrizes para a política de promoção da paz nos estádios de futebol e demais espaços desportivos. A emenda nº 2 altera a redação do artigo 3º, estipulando-se que a conscientização dos cidadãos deverá ser sobre os direitos, deveres e obrigações previstos no Estatuto do Torcedor.
Por fim, a emenda nº 3 suprime o inciso V dos artigos 3º e 4º da proposição. O primeiro deles porque, segundo o relator, é desnecessário, e o outro porque atritaria com o princípio da harmonia entre os poderes constituídos.