Como o legislador não pode obrigar o Estado a celebrar convênio com determinadas empresas, relator apresenta novo texto para a proposta

Projeto incentiva acesso de estudantes a salas de cinema

CCJ é favorável à proposição que incentiva acesso à cultura para jovens de baixa renda no Estado.

09/12/2015 - 13:13

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, na manhã desta quarta-feira (9/12/15), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.934/15, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre a política estadual de incentivo ao direito dos alunos da rede pública estadual de terem acesso ao cinema. O relator, deputado Isauro Calais (PMN), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Originalmente, o projeto pretende assegurar aos alunos da rede pública estadual o acesso ao cinema, como instrumento de desenvolvimento cultural. Para tanto, o artigo 3° determina que o Estado deverá firmar convênio com “empresas de cinema” para que estas disponibilizem sessões para os alunos, organizando uma agenda especial de acordo com o calendário escolar e garantindo ingressos a preços reduzidos.

Em sua justificativa, o autor afirma que o projeto seria uma conquista dos alunos da rede pública que não têm condições de frequentar as salas de cinema, devido à situação financeira dos seus pais. A favor da medida proposta, acrescenta que sua adoção não traria prejuízo aos proprietários das salas de cinema nem ao erário público.

Substitutivo - Em seu parecer, o relator justifica a apresentação do substitutivo porque o legislador não pode obrigar o Estado a celebrar convênio com determinadas empresas. “Trata-se de medida de caráter administrativo, competindo ao administrador, de acordo com seu juízo de discricionariedade, saber se ela é oportuna”, ressaltou.

No entanto, Isauro Calais explica que é importante preservar a essência da proposição, estabelecendo como princípio da política cultural do Estado o incentivo às crianças e aos jovens de baixa renda ao acesso ao cinema e ao teatro. “Estabelecido como diretriz na lei, caberá ao Poder Executivo encontrar a forma mais adequada para satisfazê-la”, justificou.

Por isso, o substitutivo nº 1 passa a acrescentar inciso ao artigo 71 da Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.

O projeto segue agora para análise de 1º turno na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

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