As exceções do uso de lâmpada LED ficariam a cargo de razões de ordem técnica, administrativa ou financeira

Adiada votação de parecer de projeto sobre lâmpadas LED

Proposição em análise na CCJ prevê uso preferencial dessas lâmpadas nas obras da administração pública estadual.

09/12/2015 - 15:14 - Atualizado em 09/12/2015 - 16:29

O Projeto de Lei (PL) 2.194/15, que trata da obrigatoriedade de utilização de lâmpadas LED (Diodo Emissor de Luz) nas edificações dos órgãos ou entidades da administração pública estadual, teve sua apreciação adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (9/12/15), o deputado Antônio Jorge (PPS) pediu vista do parecer do relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), favorável à matéria.

A proposição, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), pretende que sejam preferencialmente utilizadas lâmpadas LED nas novas construções, nos projetos de arquitetura e engenharia que se encontrem em elaboração ou em execução, e nas reformas e obras de conservação dos edifícios ou de sua parte elétrica. As exceções ficariam a cargo de razões de ordem técnica, administrativa ou financeira.

O parecer, ainda sob análise, considerou o projeto constitucional. O documento cita dispositivos da Constituição Estadual e da Lei Federal 8.666, de 1993, que tratam do princípio da eficiência nas licitações e nos contratos de obras e serviços pela administração pública. O projeto seria um instrumento a mais para garantir tal eficiência.

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