Alta dos itens de supermercado em BH chega a 1,41%
Procon Assembleia realizou três ações de pesquisa e fiscalização nos estabelecimentos da Capital.
04/12/2015 - 15:06Entre os meses de novembro e dezembro, os preços nos supermercados de Belo Horizonte subiram em média 1,41%. É o que mostra pesquisa do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nos dias 30/11 e 1º/12/15. Os pesquisadores do Procon Assembleia visitaram 16 estabelecimentos e coletaram os preços de 159 produtos de alimentação, higiene e limpeza.
Os itens de limpeza subiram, em média, 3,07%, com destaque para o sabão de coco, cuja alta chegou a 36,77%. Os produtos alimentícios ficaram 1,24% mais caros, enquanto que os do grupo Higiene recuaram 0,58%.
O consumidor deve ficar atento à variação dos preços para um mesmo produto. Dependendo do supermercado consultado, essa diferença é superior a 170%, como no caso de determinada marca de vinagre de álcool. Outros 13 artigos registraram variações maiores que 100%.
Anual – O Procon Assembleia também fez um comparativo dos mesmos produtos com seus preços praticados em janeiro, encontrando itens cujo aumento no ano passou de 60%. São os casos do açúcar cristal Delta 5 kg, que subiu 64,04%, e o feijão carioquinha tipo 1 Primavera, reajustado em 60,95%.
A pesquisa mostrou, por outro lado, o barateamento de vários produtos, como a farinha de mandioca torrada Pink, cujo quilo baixou 27,9%, e o leite em pó Ninho fortificado, que está 13,12% mais em conta em relação ao início do ano.
Fiscalização – Outra ação do Procon Assembleia nos supermercados foi uma fiscalização educativa. Foram verificados três procedimentos obrigatório que os estabelecimentos devem seguir para os produtos em promoção. Dos 16 supermercados visitados, seis cometeram pelo menos uma infração. Três deles estavam descumprindo todas as normas fiscalizadas.
Foram conferidos os seguintes quesitos: se os cartazes ou etiquetas sobre os preços dos produtos promocionais contêm data de validade desses itens; se o estabelecimento oferece o devido destaque à data de validade dos produtos; e se a data de validade dos produtos expostos condiz com a data do cartaz ou etiqueta.
Os pesquisadores do Procon alertaram os dirigentes dos supermercados que o descumprimento da legislação sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas a multa.