Reajuste automático de desembargadores recebe emendas
Projeto, que tramita em 1º turno, recebeu três emendas em Plenário e retorna para análise na Administração Pública.
02/12/2015 - 11:45Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (2/12/15), o Projeto de Lei (PL) 2.252/15, que fixa o subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, recebeu três emendas de 1º turno. Dessa forma, a proposição, de autoria do Tribunal de Justiça, teve sua discussão encerrada e retorna para análise na Comissão de Administração Pública, que vai emitir parecer sobre essas emendas.
O projeto define que o subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que, atualmente, é R$ 33.763,00. O reajuste será retroativo a janeiro deste ano e será extensivo a servidores inativos e pensionistas. De acordo com a proposição, os salários serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal.
Atualmente, todas as vezes que há reajustes, o órgão envia projeto de lei específico para fazer a correção, medida que será dispensada, caso o projeto se torne lei. As emendas nºs 1 e 2, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), pretendem manter esse método. A primeira emenda modifica a redação do artigo 1º do projeto e suprime seus parágrafos 1º e 2º.
Segundo justificativa do parlamentar, o fundamento constitucional exige lei específica para fixação ou alteração da remuneração de agentes públicos e veda a vinculação entre espécies remuneratórias. Por isso, justifica que os subsídios dos magistrados devem ser fixado em lei e escalonados, em nível federal e estadual, observados dispositivos da Constituição da República e do Estado. E ainda esclarece que o subsídio dos membros do Poder Judiciário estadual a partir de 1º de janeiro de 2015 já foi aprovado (Lei 20.642, de 2013), que fixa o valor em R$ 27.919,16.
A emenda nº 2 extingue o parágrafo 2º do artigo 1º e dá nova redação ao seu parágrafo 1º. A proposta de Rodrigues é para que o subsídio mensal seja alterado por lei específica, assegurada a revisão geral anual e vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias. Em sua justificativa, o parlamentar explica que a emenda tem por finalidade reproduzir o teor dos incisos X e XIII do artigo 37 da Constituição Federal, por se tratarem de dispositivos “cuja aplicação é obrigatória para todos os entes políticos”.
A emenda nº 3, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º, acrescentando a seguinte frase: “obedecido o trâmite disposto na alínea 'b' do inciso II do artigo 96 da Constituição Federal”. Esse dispositivo determina que compete privativamente ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo: a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.
Dessa forma, o parágrafo 1º do artigo 1º do PL 2.252 ficaria com a seguinte redação:“Alterado, por lei federal, o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal será o novo patamar adotado, imediatamente, a contar de sua vigência, como referência para fins de pagamento do subsídio dos membros do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, extensivo a inativos e pensionistas, obedecido o trâmite disposto na alínea 'b' do inciso II do artigo 96 da Constituição Federal”.
Novos valores – Originalmente, a proposição prevê a forma de cálculo do valor do subsídio dos demais membros do Poder Judiciário (juízes), conforme o disposto no artigo 3º da Lei 16.114, de 2006. O dispositivo estabelece a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior.
Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância especial; de R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância.
O impacto orçamentário imediato seria de R$ 42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas.