Projeto quer garantir aparelhos sonoros para professores
PL que pretende atuar na prevenção de problemas sonoros da categoria recebe parecer pela constitucionalidade.
02/12/2015 - 12:47A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quarta-feira (2/12/15), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.600/15, que torna obrigatória a instalação de dispositivo de sonorização nas salas de aula dos ensinos fundamental, médio e superior. O parecer, do deputado Isauro Calais (PNM), é pela legalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria tramita em 1º turno e antes de ser discutida em Plenário ainda deve ser analisada pelas comissões de Trabalho, Previdência e Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
De autoria do deputado João Leite (PSDB), a proposição pretende obrigar os estabelecimentos de ensino público e privado a disponibilizar, nas salas de aula, sistema de sonorização para o corpo docente. Na justificativa da proposta, o parlamentar salienta que os professores são mais vulneráveis do que outras pessoas a distúrbios da saúde vocal devido à sua atividade profissional.
Ele apresentou pesquisa realizada no Estado de São Paulo, com 259 professores, dos quais “62,9% afirmam que já apresentaram problemas vocais e mais de 15% acreditam que precisarão mudar de ocupação no futuro por conta de problemas na voz”. Além disso, a pesquisa afirma que professores tiveram que mudar mais frequentemente as atividades de trabalho por problemas na voz (15,7%) que a população em geral (1,6%) e também cogitaram, em maior número, comparativamente ao universo da população, mudar de profissão no futuro por problemas na voz (16,7% e 0,9%)”.
O parecer do relator, porém, salienta, que instituir tal obrigação também às instituições privadas de ensino acarretaria ônus excessivo aos particulares, constituindo-se como ingerência indevida e desproporcional no livre exercício de atividades econômicas. Assim, Isauro Calais apresentou um substitutivo, no qual sugere a inclusão do parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 16.077, de 2006, que institui a Política Estadual de Saúde Vocal. A alteração acrescentaria dispositivo para que seja prevista a utilização, sempre que necessário e respeitada a disponibilidade orçamentária, de equipamentos e sistemas de sonorização nas instituições estaduais.