A pessoa jurídica agraciada com o selo poderá utilizá-lo na divulgação de produtos e serviços

Selo de incentivo ao primeiro emprego é analisado pela CCJ

Projeto prevê benefício a pessoas jurídicas que disponibilizem 20% de suas vagas funcionais à contratação de jovens.

02/12/2015 - 14:21

O Projeto de Lei (PL) 2.521/15, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que institui no Estado o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (2/12/15). O parecer do relator, deputado João Alberto (PMDB), conclui pela constitucionalidade da proposição com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas por ele. A matéria, agora, pode ser encaminhada para análise na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

O projeto objetiva conceder o selo a pessoas jurídicas que disponibilizem 20% de suas vagas funcionais à contratação, por um período mínimo de 12 meses, de jovens com idade entre 16 e 24 anos. Segundo o texto, a pessoa jurídica agraciada com o selo, que terá validade de um ano, a partir da data de concessão, poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.

Emendas – O relator sugeriu alterações ao projeto, por meio de duas emendas. A emenda nº 1 altera o “caput” do artigo 3º, ao prever que o selo será concedido pelo Estado, por meio do órgão competente, na forma regulamentar. Já a emenda nº 2 suprime o artigo 4º, que prevê que a pessoa jurídica agraciada receberá o selo do Governador do Estado ou de seu representante.

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