Parecer que trata de servidores com deficiência é aprovado
Projeto estabelece obrigatoriedade de sistemas de telecomunicações e informática adaptados para pessoa com deficiência.
02/12/2015 - 12:52 - Atualizado em 02/12/2015 - 15:40A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (2/12/15), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.859/15, de autoria do deputado Elismar Prado (PT). A proposição torna obrigatória a adaptação dos sistemas de telecomunicações e de informática para serem operados por pessoas com deficiência. O parecer do relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
A matéria estabelece que todas as unidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional deverão possuir pelo menos um equipamento de telecomunicação e um de informática adaptados para pessoa com deficiência física ou sensorial. O projeto também prevê que esses equipamentos deverão ser certificados pelos órgãos competentes e especializados quanto a sua efetiva adequação e utilização.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é efetivar um direito já conquistado pelas pessoas com deficiência, já que o artigo 28 da Constituição Estadual e a Lei 11.867, de 1995, disponibilizam um percentual de 10% das vagas para essas pessoas nos concursos públicos. Dessa forma, o serviço público deve disponibilizar os meios para atender a essas pessoas, a fim de que possam realizar o seu ofício plenamente.
Foi anexado à proposição o Projeto de Lei (PL) 2.291/15, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), que altera a Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência às pessoas deficientes e dá outras providências.
Substitutivo – O substitutivo n° 1 estabelece nova diretriz para os órgãos estaduais tomando como base o projeto que foi anexado e altera a Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência às pessoas deficientes. O dispositivo acrescenta ao artigo 1º da lei o inciso IX, prevendo “a garantia de acesso aos equipamentos de telecomunicação e de informática, mediante a adaptação de recursos próprios para as deficiências auditiva e visual”. Dessa forma, a intenção do projeto original fica mantida.
A proposição segue para apreciação da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência.