Após análise na FFO, a proposição será encaminhada para discussão e votação em turno único no Plenário.

Adiada análise do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado

FFO distribuiu para deputados cópias do parecer favorável ao projeto que vai direcionar Estado até 2027.

30/11/2015 - 14:16

O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes ao Projeto de Lei (PL) 3.039/15, do governador, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2015-2027, foi distribuído em avulso (cópias). Em reunião na manhã desta segunda-feira (30/11/15), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o relator e presidente da comissão, deputado Tiago Ulisses (PV), pediu a distribuição das cópias para deputados e marcou outra reunião, nesta segunda, às 18 horas, quando o parecer poderá ser discutido e votado.

O parecer distribuído em avulso é pela aprovação do projeto, em turno único, com a emenda nº 2, as emendas nºs 11 a 19 e as subemendas nº 1 às emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 10, apresentadas pelo relator, e pela rejeição das emendas nºs 7, 8 e 9. As emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 10 ficam prejudicadas com a aprovação das respectivas subemendas. Após análise na FFO, a proposição será encaminhada para discussão e votação em turno único no Plenário.

O PMDI 2015-2017 vai substituir o plano anterior, construído para ter a vigência de 2011 até 2030. Segundo informações da assessoria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi necessária a apresentação de um novo documento devido às mudanças econômicas que o Estado vem enfrentando. Para tentar evitar o envio de um novo plano antes do fim do prazo, o novo PMDI tem um prazo menor e ainda pode sofrer revisões ao longo de seus 12 anos de duração.

A Seplag destaca que o PMDI contou com a contribuição da população por meio das mais de 11 mil sugestões apresentadas durante os Fóruns Regionais de Governo, que visitaram os 17 Territórios de Desenvolvimento do Estado no decorrer deste ano. “Os principais pontos levantados pelos fóruns e incorporados ao PMDI foram a necessidade de ação integrada do Governo Estadual, a priorização do enfrentamento das desigualdades regionais e o foco na saúde pública, assistência social, educação e no desenvolvimento sustentável”, apontou o secretário Helvécio Magalhães, quando entregou o Plano à ALMG, em 4/11/15.

PMDI aponta caminhos para as políticas e ações do governo

Em mensagem que acompanhou o PL enviado à Assembleia, o titular da Seplag destacou que o plano tem como objetivo orientar a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável com o intuito de reduzir, de forma estrutural, as desigualdades sociais e regionais.

O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado faz parte de um conjunto de normativas previstas na Constituição Mineira que norteiam a ação governamental no curto (Lei de Diretrizes Orçamentárias), médio (Plano Plurianual Ação Governamental) e longo (PMDI) prazos. Caso aprovado, esse será o quinto plano do tipo em vigência no Estado desde 1989 – ano de promulgação da Constituição Estadual.

No documento de duas mil páginas entregue à ALMG, é apresentado um perfil dos 17 Territórios de Desenvolvimento do Estado, os cinco eixos centrais das políticas públicas mineiras (Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico; Infraestrutura e Logística; Saúde e Proteção Social; Segurança Pública; e Educação e Cultura), os objetivos estratégicos por área de governo, as estratégias prioritárias, entre outras informações. Ao final, também foram incluídas as sugestões apresentadas pela população nos Fóruns Regionais de Governo.

Emendas - A emenda nº 1, de autoria da Comissão de Participação Popular, propõe alteração do nome do eixo Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico para Meio Ambiente, Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico. Devido à importância de se ressaltar a dimensão ambiental que também orienta o referido eixo, o relator pontuou ser favorável à sua aprovação, na forma da subemenda nº 1, que apresentou.

As emendas nºs 2 a 10, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), em nome do Bloco Verdade e Coerência, tem por objetivo, em síntese, realizar alterações nos textos dos Anexos I e II do PMDI, bem como modificar a redação do artigo 3º do projeto. “Opinamos por acolher a emenda nº 2, na forma original, e as emendas nºs 3, 4, 5, 6 e 10, na forma de subemenda. Por não considerarmos pertinentes as emendas nºs 7 a 9, opinamos pela sua rejeição”, afirmou o relator.

Segundo o relator, com o intuito de aprimorar a proposição, foram apresentadas as emendas nºs 11 a 19. A emenda nº 11 visa a adequar o período abarcado pelo PMDI à vigência da lei que o institui, além de promover o alinhamento com a vigência do PPAG 2016-2019. As emendas nºs 12 a 16 têm por objetivo adequar a redação do projeto de lei à técnica legislativa. A emenda nº 17 busca esclarecer no texto do Anexo I a vinculação entre os eixos e suas respectivas áreas. Por fim, as emendas nºs 18 e 19 visam a dar melhor compreensão ao que se pretende com os programas citados.

PMDI - O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado é um plano de longo prazo, que consolida um conjunto de grandes escolhas para a construção do futuro do Estado. Sua elaboração está prevista na Constituição Estadual de 1989 (CE/89), que o estabelece como referência para a elaboração dos planos de médio e curto prazos, bem como para os planos setoriais destinados a políticas públicas específicas, tornando-o peça fundamental no planejamento do Estado. Devido a seu papel estratégico no direcionamento e coordenação das políticas públicas estaduais, o PMDI é considerado uma importante inovação em relação à Constituição da República, que não previu a elaboração de um plano de longo prazo.

Para incentivar o desenvolvimento de Minas Gerais em todas as áreas da ação governamental, a CE/89 determina uma total integração entre o PMDI e os instrumentos de planejamento e orçamento, como a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dessa forma, o PMDI se incorpora ao ciclo orçamentário, garantindo a articulação, a interdependência e a compatibilidade desses instrumentos, com o objetivo de buscar a integração das atividades de planejamento, orçamento e gestão da administração pública estadual.

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