A mensagem recebida em Plenário traz uma projeção de receitas e despesas do Funcontas para 2016 de R$ 642,97 mil

Tribunal de Contas prevê receitas de R$ 643 mil para fundo

Conforme mensagem enviada ao Plenário, o Funcontas deve funcionar por 50 anos para financiar expansão e aperfeiçoamento.

25/11/2015 - 18:32

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta quarta-feira (25/11/15), mensagem do presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG), Sebastião Helvécio, contendo demonstrativo de viabilidade técnica e financeira para instituição do fundo do órgão, proposto pelo Projeto de Lei 1.916/15, em tramitação na Casa. A proposição seria analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi retirada de pauta a pedido do presidente da CCJ e relator, Leonídio Bouças (PMDB).

A mensagem traz uma projeção de receitas e despesas do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Funcontas) para 2016 de R$ 642,97 mil. As receitas serão provenientes de multas aplicadas pelo TCE/MG aos seus jurisdicionados, reposição de custos com segundas vias de crachás, documentos de identificação e similares e com fotocópias, restituções decorrentes de contratos, custo de processamento de empréstimos em consignação da folha de pagamento e concessão de direito real de uso de área pública.

Segundo a mensagem, o fundo terá duração de 50 anos, com o Tribunal de Contas como gestor e agente executor. Informa, ainda, que o grupo coordenador do Funcontas será composto pelos diretores geral, de orçamento, finanças e contabilidade ou responsáveis equivalentes, e pelo conselheiro presidente.

Finalidade - Conforme o PL 1.916/15, o Funcontas tem por finalidade assegurar, em caráter complementar, recursos para implantação, expansão e aperfeiçoamento das ações de competência do TCE/MG. O projeto lista nove despesas que podem ser custeadas pelo fundo: ampliação e modernização técnico-administrativa; aquisição de serviços, materiais e produtos necessários ao desenvolvimento das atividades do Tribunal; aquisição de bens móveis e imóveis; construção, ampliação e reforma de prédios próprios e de imóveis utilizados pelo TCE/MG; capacitação e treinamento, visando à qualificação e ao aperfeiçoamento de pessoal, bem como à segurança e melhoria das condições de trabalho; desenvolvimento de programas para difusão de conhecimentos aos jurisdicionados e ao pessoal de unidades que atuam em colaboração ou parceria com o TCE/MG nas ações de controle externo; programas de divulgação institucional; realização de concursos públicos para cargos do quadro de pessoal; e outras despesas de capital e correntes que se enquadrem nas finalidades do Funcontas. A proposição veda o uso dos recursos para pagar despesas com pessoal.