O deputado Luiz Humberto Carneiro (à esquerda) pediu vista do parecer do PRE 8/15

Pedido de vista adia votação de parecer na CCJ

PRE 8/15, que trata de perícias médicas na PM, recebeu parecer pela inconstitucionalidade.

25/11/2015 - 12:56

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta quarta-feira (25/11/15), o parecer sobre o Projeto de Resolução (PRE) 8/15 não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

A proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), susta os efeitos de dispositivo da Resolução Conjunta 4.073, de 2010, do Comando-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que trata dos procedimentos relacionados às perícias de saúde no âmbito das duas corporações.

O dispositivo conceitua invalidez como “condição física e/ou mental do periciado que o impossibilite, total e permanentemente, de exercer qualquer trabalho ou atividade, tanto na vida militar quanto na civil, e o impeça de prover, por qualquer meio, sua própria subsistência.” Segundo o autor, “a resolução exorbita no exercício do poder regulamentar quando conceitua o que é invalidez”.

No entanto, para o relator, deputado Cristiano Silveira (PT), o projeto não inova no ordenamento jurídico, mas somente explicita um conteúdo que estaria contido na Lei Delegada 37, de 1989, que reestrutura a remuneração do pessoal da PM. Ele entende que a proposição trata de pormenorizar aquilo que já está contido de modo implícito na lei, o que não justificaria sua tramitação. Por isso, concluiu pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade do projeto.

Consulte o resultado da reunião.