O relator, deputado Cristiano Silveira (à direita), opinou pela aprovação da matéria, com a emenda nº 1

Exames de mamografia realizados em MG podem ser monitorados

Projeto estabelece diretrizes que garantam a qualidade dos testes, para contribuir com o controle do câncer de mama.

25/11/2015 - 13:42 - Atualizado em 25/11/2015 - 14:29

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (25/11/15), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 528/15, que estabelece diretrizes a serem observadas pelo poder público para o monitoramento da qualidade dos exames de mamografia realizados nas redes pública e privada de saúde do Estado. O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação da matéria, com a emenda nº 1, que apresentou. De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), o projeto segue para a Comissão de Saúde.

Segundo o relator, torna-se necessário realizar adequações no texto dos incisos VII e X do artigo 1º do projeto para que não haja dúvidas de que se tratam de diretrizes para a atuação do Estado e, com isso, não haja invasão de competência entre Poderes.

Desta forma, apresentou emenda que acrescenta a determinação do incentivo à divulgação de indicadores para o monitoramento dos resultados referentes à qualidade do exame de mamografia que possam contribuir para o controle do câncer de mama no Estado; e da garantia da publicidade dos serviços de diagnóstico por imagem que realizam exames de mamografia, em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos para o controle de qualidade.

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