Pronto para Plenário crédito a TJ, Tribunal de Contas e MP
FFO emitiu parecer favorável a projeto que autoriza abertura de crédito no valor de até R$ 342 milhões.
18/11/2015 - 14:17 - Atualizado em 18/11/2015 - 15:45O Projeto de Lei (PL) 3.005/15, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento de 2015 em favor do Judiciário estadual, do Tribunal de Contas (TCE) e do Ministério Público (MP) do Estado, está pronto para discussão e votação em turno único no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (18/11/15), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes.
O relator e presidente da comissão, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, e pela rejeição da emenda nº 1, apresentada pelo deputado Dirceu Ribeiro (PHS).
A matéria autoriza a abertura de crédito até o valor de 342,62 milhões. O projeto prevê, também, suplementação para a Assembleia, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária.
Segundo o projeto, os recursos serão distribuídos até os seguintes limites: de R$ 29,33 milhões em favor da ALMG; de R$ 1,15 milhão para o TCE; de R$ 204,04 milhões para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); e de R$ 108,1 milhões para o MP.
Na Assembleia, o crédito suplementar destina-se, de acordo com a mensagem encaminhada pelo governador, a cobrir despesas de pessoal e encargos sociais. Para isso, serão utilizadas como fonte de recursos: o remanejamento de dotação orçamentária de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), além dos excessos de arrecadação das receitas de contribuições patronal e do servidor para o Funfip.
No TCE, a suplementação será utilizada para cobrir despesas no grupo de Outras Despesas Correntes, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotações orçamentárias próprias de Recursos Ordinários.
TJMG - Em relação ao TJMG, o crédito servirá para cobrir despesas de pessoal e encargos sociais. Serão utilizados como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria de Recursos Ordinários e de dotação orçamentária de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do Funfip.
A suplementação para o MP cobrirá despesas dos grupos de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, utilizando como fonte de recursos: remanejamentos de dotações orçamentárias dos Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos (EGE-SEF), excessos de arrecadação das receitas de contribuições patronal e do servidor para o Funfip; remanejamento de dotação orçamentária do Funfip e saldos financeiros do Convênio firmado entre o MP e o Ministério da Justiça, e sua respectiva contrapartida.
Substitutivo e emenda - O substitutivo nº 1 apresentado tem o objetivo de melhorar a técnica legislativa e de trazer clareza com relação às dotações utilizadas para dedução de recursos. Com relação à emenda nº 1, o relator justificou a sua rejeição pelo fato de o dispositivo, que trata de serviços notariais e de registro, não ter relação com o projeto.
Comissão aprova requerimentos para audiências públicas
Na sequência da reunião que analisou o PL 3.005/15, a FFO se reuniu novamente e aprovou dois requerimentos para realização de audiências públicas. O deputado Tiago Ulisses (PV) solicitou uma reunião, com a presença do secretário de Estado do Planejamento e Gestão, Helvécio Miranda Magalhães, e do secretário de Estado de Fazenda, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva. O objetivo é cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à demonstração e à avaliação, por parte do Executivo, do cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o Estado referentes ao 2º quadrimestre de 2015.
Já o deputado Gilberto Abramo (PRB) pediu uma audiência pública para discutir o PL 1.271/15, do deputado Roberto Andrade (PTN), que altera a Lei 15.424, de 2004, sobre o pagamento de emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida.
Consulte o resultado da reunião da FFO ampliada com membros das demais comissões permanentes e da reunião ordinária.