CCJ também aprovou pedido de reunião para debater segurança de barragens e de depósitos de rejeitos e resíduos minerários e industriais

PL quer fichas escolares com dados sobre saúde dos alunos

Comissão analisou projeto de lei que obriga escolas a informarem grupo sanguíneo e fator RH em documentos estudantis.

18/11/2015 - 16:03

O Projeto de Lei (PL) 1.581/15, do deputado João Leite (PSDB), que torna obrigatória a informação do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares dos alunos das redes pública e particular de ensino do Estado, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/11/15). O parecer do relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), é pela constitucionalidade da proposição com a emenda nº 1, apresentada por ele, que apenas adequa a matéria à técnica legislativa. 

A proposição fixa que os estabelecimentos de ensino público e particular do Estado farão constar o grupo sanguíneo e o fator RH nos documentos escolares dos estudantes, quando essas informações estiverem disponíveis e mediante autorização do aluno ou de seu responsável legal. A pedido dos familiares do estudante, também poderão constar nessas fichas os resultados de exames antialérgicos, de glicemia ou outros. 

Para o autor da matéria, “é de suma importância ter conhecimento do tipo sanguíneo de crianças e adolescentes para que, em qualquer eventualidade, haja celeridade no socorro”.

O PL 1.581/15 está pronto, agora, para ser encaminhado para análise de 1º turno da Comissão de Saúde.

ICMS – O PL 2.602/15, do deputado João Leite, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, também foi analisado pela CCJ nesta quarta (18). O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças, é pela inconstitucionalidade da proposição. A votação do parecer, no entanto, foi adiada, uma vez que o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) solicitou vista da matéria, para analisá-la melhor.

O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 12 da Lei 6.763, para proibir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos adicionais de energia cobrados por ocasião das bandeiras tarifárias de energia elétrica amarela e vermelha.

Segundo o relator, o parecer pela ilegalidade da matéria se deve ao fato de o projeto tratar de redução de carga tributária, apresentando isenção do ICMS, sem apresentar qualquer contrapartida que possa compensar a perda de receita tributária. Dessa forma, de acordo com ele, a proposição não atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator ponderou, ainda, que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) já opinou desfavoravelmente ao conteúdo da proposição. A SEF considera que “o ICMS é a principal fonte de receita do Estado, sendo que o montante relativo à energia elétrica gira em torno de 12% de seu total. Assim, qualquer tipo de isenção do setor, sobretudo quando importe renúncia fiscal imensurável, merece, em princípio, ser rechaçada”.

Barragens - Ao final da reunião, a CCJ aprovou, ainda, requerimento dos deputados Paulo Lamac (PT) e João Alberto (PMDB) para a realização de audiência pública. Os parlamentares querem realizar reunião conjunta com a Comissão Extraordinária das Barragens para debater o PL 169/15, que estabelece diretrizes para a segurança de barragens e de depósitos de rejeitos e resíduos minerários e industriais.

Consulte o resultado da reunião.