A Propostas de Ação Legislativa 1/15 foi proposta pela Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Minas Gerais

Comissão avalia alterações propostas ao PL que altera Sisema

Participação Popular aprecia PLE 1/15, de autoria da Fetaemg, e aprova maior parte das sugestões apresentadas.

16/11/2015 - 20:09 - Atualizado em 17/11/2015 - 16:29

A Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta segunda-feira (16/11/15), a Proposta de Ação Legislativa (PLE) 1/15, na forma de emendas ao Projeto de Lei (PL) 2.946/15. A relatora da matéria na comissão foi a deputada Marília Campos (PT).

A PLE, de autoria da Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Minas Gerais (Fetaemg), sugere a inclusão de seis novos artigos e ainda a alteração dos artigos 15 e 25 do PL 2.946/15, do governador, que trata do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema). O PL prevê a reestruturação administrativa do Sisema e estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental.

O parecer de Marília detalha cada proposta de novo artigo e explica as razões de acatá-lo ou não na PLE. O primeiro dispositivo proposto busca inserir o Batalhão de Polícia Ambiental e o Ministério Público Estadual entre os órgãos que compõem o Sisema, além de prever que representantes desses órgãos componham as unidades regionais colegiadas (URCs) do Copam.

A relatora avalia que não há impedimento à determinação de que os dois órgãos sejam contemplados. Ela complementa que o substitutivo nº 1 ao PL 2.946/15, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, já trouxe a PMMG para a composição do Sisema. Já o MP, “considerada sua condição de órgão com autonomia em relação aos Poderes e com função de promover o controle de legalidade das ações do Estado”, a deputada entende que sua inclusão no Sisema é incompatível.

Outra proposta da PLE é a de definir a competência do Copam para a decisão sobre processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de classe IV, V e VI (definidas na Deliberação Normativa 74/04 do Copam).

De acordo com a relatora, o PL prevê a divisão entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Copam sem, no entanto, delimitá-la. Marília Campos acredita que a definição legal dos limites da competência entre os órgãos licenciadores é saudável como forma de evitar decisões arbitrárias. Entretanto, ela reconhece que isso pode gerar riscos legais de dificultar futuros ajustes, visto que a classificação e a tipologia de empreendimento e atividades são estabelecidas no Estado de Minas, por norma infralegal aprovada pelo Copam.

Regularidade ambiental - Outros três artigos sugeridos pela PLE propõem: determinar que todos os imóveis rurais de até 15 Módulos Fiscais de área inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e inscritos no Programa de Regularização Ambiental (PRA) sejam considerados como detentores de regularidade ambiental, ressalvadas outras obrigações ambientais legais exigíveis; instituir processo administrativo de regularização ambiental de propriedades ou posses da agricultura familiar, que seria gerido pela Emater-MG, por meio de cooperação técnica com a Semad; e estabelecer processo de licenciamento ambiental simplificado para assentamento de reforma agrária e beneficiários do Programa de Crédito Fundiário.

As regras deste processo seriam estabelecidas a partir de proposta elaborada pela Emater-MG e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda) e aprovadas pelo Copam, no prazo de 60 dias após a publicação da lei.

Quanto a essas três últimas propostas, Marília Campos afirma que a Fetaemg busca assegurar tratamento ambiental diferenciado para imóveis rurais normalmente relacionados com o modo de produção da agricultura familiar. Para tanto, se refere a obrigações estabelecidas na nova Lei Florestal federal, de 2012, e na estadual, a Lei 20.922, de 2013. Complementa sugerindo o que já se encontra previsto no projeto de lei, ou seja, a instituição do Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), com procedimentos exclusivos para empreendimentos rurais relativos às políticas fundiárias federais.

Marília Campos entende ser relevante, em termos de diretrizes para o licenciamento ambiental, a previsão de mecanismos que atendam às especificidades do meio rural. Ela lembra que mais de 75% do território do Estado é rural e está sob gestão dos produtores rurais. Dentre eles, se destacam os agricultores familiares, com imóveis de até 4 módulos fiscais, que representam mais de 80% dos estabelecimentos rurais, ocupam 27% do território e respondem pela maior parte dos alimentos. Apesar disso, os agricultores familiares são marcados pela descapitalização e dificuldade de acesso a crédito, tecnologia e assistência técnica, “o que justifica o esforço institucional para fortalecimento desse segmento”, afirma a relatora.

Por fim, a deputada rejeitou a proposta da PLE de subordinar a edição, pelo governador, dos decretos previstos no projeto, à manifestação prévia do Copam. Para Marília, o chefe do Executivo tem essa competência exclusiva e constitucionalmente garantida, não sendo admissível no texto legal restringir essa atuação. No entanto, ela considerou que “a consulta ao Copam sobre matéria a ser tratada em decreto pelo governador é uma possibilidade válida, que deve ser resultante de negociação entre as lideranças ambientais e o Executivo, não dependendo de imposição de lei”.

Inserção de dispositivos - Além das alterações em artigos, a Fetaemg propôs o seguinte: inserir a competência do Copam para propor e aprovar políticas e diretrizes ambientais; suprimir parágrafo do artigo 15 que subordina as decisões do Copam à competência do governador; garantir direitos de populações atingidas por empreendimentos licenciados ambientalmente pelo Estado desde a concessão da Licença Prévia; e eliminar dispositivo que trata como anuência a ausência de manifestação de órgãos responsáveis pela gestão de áreas protegidas em função de questões sociais, culturais e ambientais, como quilombolas, indígenas, patrimônios culturais, espeleológicos, arqueológicos etc.

Comentando as sugestões, a deputada Marília Campos entende que a aprovação pelo Copam de políticas e diretrizes se encaixa no esforço participativo da sociedade para orientar a decisão dos representantes, no Executivo ou no Legislativo, em especial nas matérias relativas a meio ambiente, em que a participação e o controle se fazem necessários para o desenvolvimento sustentável.

Já a supressão de parágrafo, a relatora afirmou que o substitutivo n 1 da CCJ propôs a providência sendo desnecessário repeti-la. Sobre a garantia de direitos de populações atingidas, a deputada destaca que diversos diplomas legais convergem para isso, o que torna redundante a inclusão desse item nas diretrizes de licenciamento ambiental do Estado.

Por fim, Marília Campos concordou com a Fetaemg ao considerar abusivo o entendimento de que a ausência de manifestação dos órgãos possa ser registrada como aprovação à instalação ou operação de um empreendimento. “Vale notar, no entanto, que o substitutivo da CCJ também já contempla essa demanda”, completa.

Ao final da reunião, o assessor da presidência da Fetaemg, Eduardo Nascimento, propôs que um representante do MP tenha assento também no Conselho Estadual de Recursos Hídricos. E fez outra sugestão para que os imóveis rurais de até 15 módulos, citados na proposta de novo artigo, tenham como referência o CAR.

Por sua vez, Marília Campos respondeu que apresentará as novas sugestões sob a forma de emendas ao PLE 2.946/15.

Consulte o resultado da reunião.