Projeto de Lei quer implantar o selo Amigo do Idoso
Matéria estabelece que selo será válido por um ano e que empresa poderá usá-lo na divulgação de produtos ou serviços.
11/11/2015 - 12:31O Projeto de Lei (PL) 51/15, do deputado Fred Costa (PEN), que dispõe sobre a implantação do selo Amigo do Idoso, destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (11/11/15). O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), é pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que ele apresentou. A matéria está pronta, agora, para ser encaminhada à análise de 1º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
O projeto estabelece que o selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável a critério do órgão encarregado de sua concessão, e que a empresa agraciada poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços.
Na forma original, o projeto também obriga o Poder Executivo a manter, no âmbito das unidades regionais da Secretaria de Estado de Saúde, equipes permanentes para avaliação das entidades, que seriam compostas por, no mínimo, um médico geriatra, um psicólogo e um assistente. O substitutivo apresentado retira essa imposição, por entender que o assunto é de competência exclusiva do próprio Executivo.
Outra mudança apresentada pelo substitutivo promove alteração na Lei 12.666, de 1997, que institui a Política Estadual de Amparo ao Idoso. Dessa forma, o Estado, por meio do órgão competente, certificará com o selo Amigo do Idoso, anualmente, as instituições que se destacarem pela qualidade dos serviços prestados no atendimento a idosos nas modalidades asilar e não asilar. Os critérios para concessão do selo serão estabelecidos em regulamento.
O substitutivo faz, ainda, correções e adequações da proposição segundo técnicas legislativas.