Comissão analisa PL que beneficia pessoas com deficiência
Projeto de Lei quer impedir que sites limitem venda de ingressos a esse público.
11/11/2015 - 12:32O Projeto de Lei 196/15, do deputado Fred Costa (PEN), que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de efetuar a compra de ingressos na internet, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (11/11/15).
O parecer do relator, deputado Antônio Jorge (PPS), é pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria está pronta, agora, para ser encaminhada para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A proposição pretende impedir que os sites limitem a venda on-line de ingressos às pessoas com deficiência, nos casos de shows, espetáculos, peças teatrais, exibições de filmes e outras atividades recreativas e culturais. Estabelece que a comprovação da existência de deficiência para qualquer fim somente poderá ser exigida no momento do acesso aos locais de realização das atividades mencionadas.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor afirma que, atualmente, as pessoas com deficiência sofrem com indevidas limitações quando buscam efetuar a compra de ingressos pela internet para atividades culturais e recreativas, uma vez que muitos sites não permitem que essa comercialização se faça no próprio ambiente virtual. “Verifica-se que, em inúmeras situações, a pessoa com deficiência só consegue efetuar a compra por meio de telefone indicado no próprio site, o que, sem sombra de dúvida, viola seu direito de ser tratada da mesma forma como os demais cidadãos”, destaca.
O substitutivonº 1 promove adequações da proposição à técnica legislativa e à Lei Federal 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. "A norma federal impõe uma obrigação geral, que deve ser observada por todos, qual seja a acessibilidade à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos", afirma o relator.
Com as adequações propostas, o substitutivo veda a imposição de qualquer limitação na comercialização, pela internet, de ingressos destinados a pessoas com deficiência e mantém a determinação de que a comprovação da deficiência somente poderá ser exigida no momento do acesso ao local de realização da atividade para a qual se comercializou o ingresso.