Projeto apreciado seguirá para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Comissão analisa PL que beneficia pessoas com deficiência

Projeto de Lei quer impedir que sites limitem venda de ingressos a esse público.

11/11/2015 - 12:32

O Projeto de Lei 196/15, do deputado Fred Costa (PEN), que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de efetuar a compra de ingressos na internet, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (11/11/15).

O parecer do relator, deputado Antônio Jorge (PPS), é pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria está pronta, agora, para ser encaminhada para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A proposição pretende impedir que os sites limitem a venda on-line de ingressos às pessoas com deficiência, nos casos de shows, espetáculos, peças teatrais, exibições de filmes e outras atividades recreativas e culturais. Estabelece que a comprovação da existência de deficiência para qualquer fim somente poderá ser exigida no momento do acesso aos locais de realização das atividades mencionadas.

Na justificativa que acompanha o projeto, o autor afirma que, atualmente, as pessoas com deficiência sofrem com indevidas limitações quando buscam efetuar a compra de ingressos pela internet para atividades culturais e recreativas, uma vez que muitos sites não permitem que essa comercialização se faça no próprio ambiente virtual. “Verifica-se que, em inúmeras situações, a pessoa com deficiência só consegue efetuar a compra por meio de telefone indicado no próprio site, o que, sem sombra de dúvida, viola seu direito de ser tratada da mesma forma como os demais cidadãos”, destaca.

O substitutivonº 1 promove adequações da proposição à técnica legislativa e à Lei Federal 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. "A norma federal impõe uma obrigação geral, que deve ser observada por todos, qual seja a acessibilidade à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos", afirma o relator.

Com as adequações propostas, o substitutivo veda a imposição de qualquer limitação na comercialização, pela internet, de ingressos destinados a pessoas com deficiência e mantém a determinação de que a comprovação da deficiência somente poderá ser exigida no momento do acesso ao local de realização da atividade para a qual se comercializou o ingresso.

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