Projeto prevê direito a gozo de férias-prêmio a servidor
Benefício seria concedido para que servidor possa se dedicar a tratamento de familiar com câncer.
11/11/2015 - 14:02A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (11/11/15), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.790/15, que dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio, adquiridas nos termos da lei, ao servidor público que comprove a efetiva participação no tratamento do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, diagnosticado com neoplasia maligna. A matéria foi proposta pelo deputado Cássio Soares (PSD) e relatada pelo deputado João Alberto (PMDB), que apresentou ao projeto o substitutivo n° 1.
A comprovação de efetiva participação no tratamento do parente diagnosticado com neoplasia maligna deve dar-se, de acordo com a proposição, conforme regulamentação. Além disso, nos termos do artigo 2º, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias a contar da publicação.
O autor do projeto justifica que a proposição pretende garantir que os servidores, com direito a férias prêmio, possam gozar desse benefício para se dedicar ao tratamento e à recuperação de familiar diagnosticado com câncer, já que o paciente já é submetido a um sofrimento físico e psicológico e a tratamentos agressivos e caros, “razão pela qual a presença e o apoio dos familiares é de extrema importância”.
O relator, deputado João Alberto, considerou em seu parecer que, embora louvável a intenção do autor, a matéria dispõe sobre o conjunto de direitos e deveres do servidor do Estado. “A fim de evitar eventuais questionamentos, afigura-se necessário transformar a proposta em autorizativa, retirando-lhe o caráter imperativo que veio em seu texto original, bem como conferir competências a cada Poder do Estado para que regulamente a matéria, no gozo de sua autonomia administrativa e financeira”, justificou o parlamentar, ao apresenta o substitutivo n° 1. João Alberto ainda explicou que, no texto proposto, retirou-se a regra que fixa prazo para a regulamentação da lei.
O projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.