Da forma como foi aprovada, a matéria retira todo o conteúdo do projeto original e passa a inserir parágrafo único na Lei 10.379, de 1991

Projeto altera lei sobre linguagem de sinais

Matéria foi aprovada em 1° turno pelo Plenário da ALMG e pretende garantir que Estado qualifique servidores intérpretes.

04/11/2015 - 13:12

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (4/11/15), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.015/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que acrescenta dispositivo à Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente no Estado a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n°1, da Comissão de Constituição e Justiça.

A matéria, da forma como foi aprovada, retira todo o conteúdo do projeto original e passa a inserir parágrafo único ao artigo 2º da Lei 10.379, determinando que o Estado qualificará servidores públicos estaduais para o atendimento ao disposto nesse artigo. O dispositivo alterado já determina que o Estado colocará, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da língua de sinais.

Originalmente, o projeto acrescentava os artigos 4º e 5º à lei. O primeiro dispunha que o Estado deveria qualificar servidores para o atendimento a pessoas com deficiência auditiva utilizando recursos financeiros provenientes do Tesouro Estadual, de repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de convênios com instituições nacionais e internacionais. Já o artigo 5º determinava que cópia desta lei seria afixada, em local visível, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo.

O projeto segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para análise em 2° turno.

Consulte o resultado da reunião.