Comissão é favorável a projeto que concede anistia a PMs
Proposta atinge policiais mineiros excluídos da corporação por participarem de movimentos reivindicatórios em 1997.
04/11/2015 - 12:35A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (4/11/15) parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 1.078/15, que concede anistia às praças da Polícia Militar de Minas Gerais excluídas da corporação em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em julho de 1997. O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e foi relatado pelo deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n°1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto seguirá para o Plenário para apreciação em 1º turno.
Além da anistia, a proposição assegura às praças da PM todos os direitos legais decorrentes do efetivo exercício do cargo anterior à data de sua exclusão.
Na justificativa, o autor da proposição explica que, por meio da Emenda à Constituição 39, de 1999, os militares excluídos da corporação por participarem do movimento reivindicatório em 1997 foram incorporados aos quadros do Corpo de Bombeiros Militares, ou seja, não voltaram para os cargos que ocupavam antes da exclusão. O parlamentar ainda conclui em sua justificativa que a anistia suprime os efeitos e a sanção dos delitos, extinguindo processos já em curso e impedindo a instauração de novos, cancelando condenações já transitadas em julgado e, portanto, possui efeito retroativo.
O substitutivo n° 1 visa à adequação da proposição à realidade consumada em nosso Estado, visto que os direitos e garantias dos militares abrangidos pela anistia, inclusive os vencimentos referentes ao período entre a data da exclusão e a reinclusão no Corpo de Bombeiros, já foram devidamente assegurados quando da incorporação determinada pela Emenda Constitucional nº 39.
Dessa forma, o artigo 1° do projeto, que originalmente traz de forma expressa a garantia desses direitos, foi modificado pelo substitutivo, de modo a prever que a concessão da anistia deve observar o que é disposto na Lei Federal 12.505, de 2011, que concedeu a anistia aos militares mineiros e de outros Estados que participaram de movimentos reivindicatórios. Essa anistia abrangeu os crimes definidos no Código Penal Militar e as infrações conexas.
O substitutivo também faz uma pequena alteração na especificação do mês em que ocorreram os movimentos reivindicatórios de 1997, de julho para junho.
Em seu parecer, Vanderlei Miranda pontuou que o projeto, em sua forma original, provavelmente implicaria ônus para o erário, problema que se resolveria por meio do substitutivo nº 1, com a ausência de impacto financeiro. “Entendemos, assim, que o substitutivo está em consonância com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo óbice à sua aprovação”, disse.