Projeto apreciado regulamenta pagamento de auxílio financeiro a moradores de ocupações irregulares removidos dos terrenos

Mudança no Fundo de Habitação já pode retornar ao Plenário

Proposta recebeu emenda de 2º turno proibindo que auxílio seja concedido mais de uma vez para a mesma pessoa.

04/11/2015 - 16:34

Está pronto para votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.720/15, do governador, que regulamenta o pagamento de auxílio financeiro a moradores de ocupações irregulares removidos de terrenos ocupados. Parecer favorável ao projeto, em 2º turno, foi aprovado nesta quarta-feira (4/11/15) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno, pelo Plenário), com a emenda nº 1, apresentada pelo relator Vanderlei Miranda (PMDB).

O PL 2.720/15 altera a Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação (FEH), criado pela Lei 11.830, de 1995, e tem por objetivo dar suporte financeiro para a implantação e a execução de programas vinculados a políticas habitacionais de interesse social para a população de baixa renda. O texto inclui, como modalidade de intervenção do fundo, a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional, bem como a concessão emergencial de auxílio para remoção de ocupações irregulares.

Apesar de apresentada pelo relator, a emenda nº 1 refletiu proposta da bancada da oposição, conforme relatou o próprio Vanderlei Miranda. A emenda estabelece que a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional e de auxílio para remoção de ocupações irregulares deverá observar os prazos estabelecidos em regulamento e só poderá ser concedida uma única vez para o mesmo beneficiário. Dessa forma, a pessoa atendida não poderá mais se credenciar para um novo benefício, no futuro.

O líder do Bloco Verdade e Coerência, deputado Gustavo Corrêa (DEM), elogiou a postura do relator em acatar a proposta da oposição. No entanto, ele acusou o governador Fernando Pimentel de incentivar invasões a propriedades privadas e classificou o projeto como “auxílio invasão”. Ressaltou que a dotação orçamentária para essa finalidade em 2016 é de R$ 1 mil, o que deverá implicar em remanejamento de recursos. “Espero que ele não prejudique outros programas”, afirmou Corrêa.

O deputado Cristiano Silveira (PT) disse que o remanejamento de recursos é um instrumento legal do Governo do Estado e que o auxílio financeiro proposto ajuda a salvar vidas. “Isso não é bolsa invasão, é um instrumento que ajuda a resolver situações de conflito”, afirmou o deputado.

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