Pronto para Plenário PL que prevê mudanças nos pedágios
PL 1.588/15 pretende que concessionárias cumpram série de requisitos nas rodovias estaduais antes de iniciar cobrança.
03/11/2015 - 18:31A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (3/11/15), o Projeto de Lei (PL) 1.588/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT). A proposição altera o artigo 15 da Lei 14.868, de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), especialmente no que concerne aos requisitos para cobrança de tarifa nos contratos de concessão de rodovias. O parecer do relator, deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto tramita em 1º turno e já está pronto para ser apreciado em Plenário.
O projeto estabelece que a cobrança de tarifa relativa a contrato de parceria público-privada para a concessão de rodovia só será permitida a partir do momento em que esta apresente, em condição adequada, um ou mais dos seguintes elementos, conforme avaliado pelo órgão técnico competente: acostamento; sinalização horizontal e vertical; pavimento; pista dupla ou terceira pista nos aclives; serviço de socorro mecânico; reboque; ambulância e atendimento médico; e telefone de emergência ao longo da rodovia. Dessa forma, a proposição estabelece normas que garantam aos usuários das rodovias estaduais direitos considerados essenciais para a prestação adequada e segurança do serviço.
O substitutivo nº 1 determina requisitos obrigatórios e outros a serem analisados pelos órgãos competentes, já que o texto original permitia o entendimento de que, diante somente de um dos requisitos citados, a cobrança já pudesse ser feita. O substitutivo especifica que, para haver a cobrança de tarifa, a rodovia precisa apresentar condições adequadas de funcionamento, conforme avaliação do órgão técnico competente, com, no mínimo, acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação, bem como, a critério do mesmo órgão, um ou mais dos seguintes elementos: pista dupla ou terceira pista nos aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; e telefones de emergência ao longo da rodovia.
PPPs – As parcerias público-privadas consistem em uma forma de colaboração entre o poder público e a iniciativa privada na implantação e no desenvolvimento de obras, serviços ou empreendimentos públicos, bem como na exploração e na gestão das atividades deles decorrentes. Entre os serviços que podem ser objeto das PPPs está a construção, a ampliação, a manutenção, a reforma e a instalação de vias públicas, objeto este que o projeto de lei em questão pretende disciplinar no tocante às condições de sua prestação para o início da remuneração do particular.