O texto vetado aumentaria em cinco mil vezes o valor da TFRM sobre o nióbio, explorado pela Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração, em Araxá

Comissão recomenda manter veto a tributação maior do nióbio

Apesar do veto, governador pode enviar à Assembleia projeto de lei com proposta alternativa sobre a questão.

28/10/2015 - 16:54

A Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.717 aprovou, nesta quarta-feira (28/10/15), parecer pela manutenção do veto. O relator, deputado Bosco (PTdoB), acatou a argumentação do governador que consta na mensagem enviada à Assembleia.

O texto vetado aumentaria em cinco mil vezes o valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) sobre o nióbio, explorado pela Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) em Araxá (Alto Paranaíba). Com a aprovação do parecer, o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.717 vai agora ao Plenário, para votação definitiva em turno único.

A principal justificativa para o veto é que, de acordo com a lei, a base de cálculo de uma taxa deve ser proporcional ao custo despendido pelo Estado para a prestação do serviço a que essa cobrança está relacionada. Ou seja, o Estado só poderia cobrar uma taxa proporcional ao que gasta com o trabalho de fiscalização da atividade minerária. Hoje, essa taxa, para o nióbio, está em uma unidade fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada.

O trecho vetado, fruto de uma emenda de autoria do deputado Iran Barbosa (PMDB), aumentaria esse valor para cinco Ufemgs por quilo, no caso de minérios cuja extração em Minas represente mais que 51% do total extraído e comercializado em todo o mundo. O nióbio seria o único minério que se enquadraria nessa situação.

De acordo com a mensagem do governador, a produção anual estimada do nióbio em Minas é de 60 mil toneladas anuais. Caso o trecho vetado venha a vigorar, isso resultaria em uma arrecadação de R$ 816 milhões anual, relativas à TFRM. Tanto o governador quanto o relator Bosco argumentaram que esse valor é desproporcional e não corresponde à atividade geradora da taxa, que é a fiscalização da atividade. Em 2014, a cobrança da TFRM relativa a todos os minerais explorados no Estado rendeu, para Minas, R$ 260,17 milhões.

O deputado Iran Barbosa, que não é membro da Comissão Especial e não tem direito a voto, discordou do relatório. Ele argumentou que o nióbio, hoje, rende R$ 172 mil anuais em TFRM para o Estado. “Isso não paga sequer um auditor da receita. Não paga uma viatura com quatro policiais”, afirmou. Ele acrescentou que a CBMM, hoje, obtém 47,5% de lucro líquido sobre o faturamento. “Isso é taxa de lucro equivalente à do tráfico de drogas. Mesmo com a elevação proposta da taxa, esse lucro ainda seria de 46%”, argumentou. Ele explicou que 80% do que a empresa gasta com a TFRM pode ser deduzido do imposto de renda.

Governador pode enviar novo projeto sobre tributação do nióbio

O deputado Rogério Correia (PT) afirmou que, apesar do veto, o Governo do Estado está analisando a questão e pode enviar outro projeto de lei à Assembleia, tratando do mesmo assunto. “Eu votei a favor da emenda. O governo não discorda do conteúdo da argumentação do deputado Iran Barbosa e está preparando um estudo para envio de outra proposta”, declarou.

O Grupo Moreira Salles é o acionista majoritário da CBMM. De acordo com o site da empresa, o grupo possui hoje 70% do controle acionário. Os demais 30% são igualmente divididos entre um consórcio chinês e outro japonês/sul coreano. Um contrato assinado em 1972 entre a CBMM e a estatal Camig (hoje, Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig), garante a essa empresa do governo mineiro uma participação de 25% no lucro líquido ajustado de toda a operação com o nióbio.

O acordo entre a CBMM e a Camig foi aprovado por um prazo de 60 anos, com a previsão de que, se as partes desejassem de comum acordo rescindir o contrato, poderiam fazê-lo após 30 anos do início da vigência do contrato. Em 2002, decorrido o prazo de 30 anos da celebração do contrato, as partes não manifestaram interesse na rescisão.

O Brasil é responsável por 75% da produção mundial do nióbio. Ele é utilizado em ligas metálicas, principalmente na produção de aços especiais. Essas ligas metálicas, de grande resistência, são utilizadas em tubos de gasodutos, foguetes e supercondutores, entre outras aplicações.

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