PL quer discriminar quais condutas poderão ser reputadas como transgressões que afetem honra pessoal e decoro da classe

Adiada análise de PL que altera Código de Ética de Militares

Parecer que opina pela legalidade da matéria teve pedido de vista aprovado na reunião da CCJ desta quarta (28).

28/10/2015 - 13:53

O Projeto de Lei (PL) 780/15, que acrescenta parágrafo único ao inciso II do artigo 64 da Lei 14.310, de 2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado), teve a análise do seu parecer de 1º turno adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O deputado Gustavo Corrêa (DEM) teve pedido de vista aprovado na reunião desta quarta-feira (28/10/15), relativo à matéria, que é de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB). O relator, deputado João Alberto (PMDB), opinou pela legalidade do projeto na forma apresentada.

A proposição pretende, com a mudança, discriminar quais condutas poderão ser reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que, portanto, darão início à instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do militar acusado.

Segundo o relator, o que se busca é concretizar o princípio da segurança jurídica por meio da tipificação das condutas de policiais militares que se qualificariam como transgressões que ofendem a honra pessoal e o decoro da classe. Além disso, a previsibilidade decorrente da discriminação das transgressões disciplinares visaria a reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de processos administrativos sancionatórios previstos no código.

De acordo com o parecer, o projeto reforçaria, também, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade, que também socorrem os militares do Estado, ainda que sejam servidores submetidos ao regime especial de sujeição decorrente da hierarquia e da disciplina.

Consulte o resultado da reunião.