PL estabelece penalidades ao fornecedor ou ao comerciante que descumprir suas disposições

Projeto regulamenta serviços de atendimento ao consumidor

Comissão de Defesa do Consumidor emitiu parecer favorável à matéria que tenta disciplinar o funcionamento dos SACs.

22/10/2015 - 12:19

O Projeto de Lei (PL) 901/15, do deputado Fred Costa (PEN), que regulamenta os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) no Estado, recebeu nesta quinta-feira (22/10/15) parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Elismar Prado (PT), opinou pela aprovação da matéria, com as emendas 1 a 7, já apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Os SACs são serviços telefônicos com a finalidade de atender às demandas dos consumidores referentes à informação, à reclamação, ao cancelamento de contrato, à solicitação, à suspensão ou ao cancelamento do serviço. A matéria tenta disciplinar o funcionamento dos serviços, definindo o conceito e o objetivo, dispondo sobre a acessibilidade do consumidor, a qualidade do atendimento, o acompanhamento e as resoluções das demandas e também sobre o cancelamento dos serviços prestados.

A proposição também estabelece penalidades para o fornecedor ou comerciante que descumprir as suas disposições e explicita que essas aplicam-se às empresas de telefonia fixa e móvel, internet, TV a cabo, cartões de crédito e aos bancos comerciais, todos alvos recorrentes de reclamações.

As emendas de números 1 a 7, apresentadas pela CCJ, entre outras alterações, delimitam a ação da norma a empresas com sede no Estado e excluem os serviços de banco e de cartão de crédito, que são regulados pela União.

Agora, o PL 901/15 está pronto para ser analisado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.