CCJ analisa projeto que cria prêmio Município Amigo do Idoso
Distinção deve ser concedida, anualmente, a cinco cidades mineiras.
21/10/2015 - 14:29 - Atualizado em 06/06/2018 - 16:53A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (21/10/15), o Projeto de Lei (PL) 2.696/15, do deputado Isauro Calais (PMN), que tem a finalidade de criar no Estado o prêmio Município Amigo do Idoso. O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), é pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que ele apresentou. A matéria está pronta, agora, para ser encaminhada para análise de turno único na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
Segundo o texto original do PL 2.696/15, o prêmio será concedido, anualmente, a cinco municípios mineiros, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Idoso, 1º de outubro, em reunião solene da ALMG. A matéria estabelece, ainda, os critérios a serem atendidos para que um município concorra à distinção, como a implantação de política municipal do idoso e a implementação do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa.
Em sua justificativa, o autor da matéria esclarece que, com o crescente número de pessoas idosas, cabe ao Estado, junto com os municípios e a União, planejar e executar as políticas públicas que vão amparar essas pessoas. A finalidade do projeto é incentivar os municípios a realizarem ações que beneficiem os idosos, para que esse segmento encontre acolhimento na sociedade.
O substitutivo nº 1 apresentado promove algumas alterações no texto original. Uma delas é a definição de que o prêmio se trata de um diploma, uma vez que o projeto não esclarece o que seria dado aos homenageados. “Também é preciso deixar claro que o prêmio Município Amigo do Idoso será entregue pelo governador do Estado, uma vez que a Constituição Mineira estabelece como competência privativa dessa autoridade conferir condecoração e distinção honorífica”, afirma o texto do parecer.
O substitutivo nº 1 também altera a data para a entrega da distinção: passa a ser na semana em que se comemora o Dia Estadual do Idoso, instituído como o dia 27 de setembro. Por fim, o dispositivo elimina do texto original o fato de que a escolha dos premiados se daria por deliberação do Conselho Estadual do Idoso (CEI), em sessão que contaria com a presença de três deputados, na condição de ouvintes e representando a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da ALMG. “Essa determinação extrapola a esfera do Poder Legislativo, por ser domínio institucional próprio do Poder Executivo”, ressaltou.