Projeto que trata de educação recebe parecer pela legalidade

A CCJ analisou matéria que concede benefícios a candidatos atingidos pela reserva de cotas na Uemg e na Unimontes.

21/10/2015 - 15:56

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (21/10/15), o Projeto de Lei (PL) 2.109/15, do deputado Elismar Prado (PT). A matéria altera a Lei 15.259, de 2004, que institui o sistema de reserva de vagas na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

O parecer do relator, deputado Antônio Jorge (PPS), é pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que ele apresentou. A matéria está pronta, agora, para ser encaminhada para análise de 1º turno da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia.

O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 15.259, de 2004. A proposição pretende garantir aos candidatos beneficiados pela reserva de cotas a gratuidade na inscrição no processo seletivo para o ingresso na faculdade e vedar a cobrança de qualquer taxa, como a de matrícula.

Além disso, a matéria prevê a oferta, a esses alunos, de programas de permanência e assistência estudantil, auxiliando-os financeiramente mediante a concessão de ajuda de custo para transporte, alimentação e aquisição de material didático e livros. O substitutivo nº 1 retira do texto essa obrigação de que se estabeleça uma política que assegure a permanência do estudante na instituição de ensino. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode estabelecer que esses programas sejam constituídos por benefícios de natureza financeira, pois estaria, dessa forma, criando despesa para o Poder Executivo e interferindo no orçamento das universidades estaduais, descumprindo, regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou o parlamentar no parecer.

O substitutivo nº 1, propõe, ainda, a inclusão de um novo artigo à Lei 15.259, de 2004. O dispositivo acrescentado estabelece que “é vedada a cobrança, dos estudantes beneficiados pela reserva de vagas de que trata a lei, de taxa de matrícula ou de qualquer quantia financeira para a participação em atividades acadêmicas”.

Consulte o resultado da reunião.