Projeto define regras para embalagens reutilizáveis de gases
Analisada na CCJ, proposição pretende proibir dono da marca de impedir ou dificultar a reutilização dos recipientes.
21/10/2015 - 13:42A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (21/10/15), o Projeto de Lei (PL) 436/15. A proposição, de autoria do deputado Fabiano Tolentino (PPS), dispõe sobre a comercialização de gases acondicionados em recipientes ou embalagens reutilizáveis. O parecer do relator, deputado Antônio Jorge (PPS), é pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que ele apresentou.
O PL 436/15, em seu texto original, pretende proibir o dono da marca da embalagem ou recipiente reutilizável de impedir ou dificultar a reutilização destes, ainda que por empresas concorrentes. Estabelece também que o produtor ou o revendedor que reutilizar o recipiente ou a embalagem deverá destacar a sua marca de maneira a não confundir o consumidor. Além disso, no que toca especificamente às empresas que comercializam gás liquefeito de petróleo, a matéria dispõe que deverão observar as regras administrativas e os acordos firmados no âmbito do setor e promover a destroca ou a requalificação dos botijões que engarrafarem.
O autor do projeto, na justificativa que acompanha a proposição, afirma que o objetivo é definir as regras para a comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis. O texto explicita que o produto de que trata a proposição é o gás, evitando o termo "vasilhame", para que a determinação não seja dada como justificativa para o reaproveitamento de recipientes para o comércio de outros produtos. “Isso vem possibilitando o reaproveitamento de garrafas reutilizáveis para a comercialização de bebidas sem garantir os padrões mínimos de higiene”, salienta.
Segundo o parecer do relator, em Minas Gerais, no entanto, já há lei sobre a matéria (Lei 20.601, de 2013, que estabelece requisitos para a comercialização dos botijões de gás de cozinha – gás liquefeito de petróleo (GLP) – no Estado). Dessa forma, o substitutivo nº 1 passa a acrescentar à referida lei o conteúdo do projeto em análise, restringindo, no entanto, às embalagens de botijões de gás.
A proposição está pronta, agora, para ser analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, antes de ir a Plenário em 1° turno.