Aposentadoria de mulheres militares pode ser alterada
PLC visa a reduzir o tempo de efetivo serviço das policiais militares e bombeiras para ter acesso à aposentadoria.
21/10/2015 - 12:24A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, na manhã desta quarta-feira (21/10/15), pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/15, que altera as normas de aposentadoria das policiais militares e bombeiras do Estado. O parecer foi pela aprovação do projeto na forma apresentada.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposta pretende alterar a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares de Minas Gerais. Em seu artigo 136, a norma prevê a necessidade de efetivo serviço militar por 25 anos de contribuição previdenciária para ter acesso à aposentadoria. A mudança visa a reduzir o tempo de efetivo serviço militar das mulheres para 15 anos, desde que comprovados 25 anos de contribuição previdenciária.
O parecer do relator, deputado Antônio Jorge (PPS), ressaltou que medidas afirmativas para as mulheres são importantes para concretizar a igualdade formal prevista no rol de direitos fundamentais. O documento cita frase de artigo assinado pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia: “a ação afirmativa é, então, uma forma jurídica para se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias”.
A proposta será analisada pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário em 1° turno.