Projeto sobre banheiros públicos recebe aval de comissão
Proposição prevê obrigatoriedade de fiscalização pelo poder público e critérios para construção e manutenção.
14/10/2015 - 19:35A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (14/10/15) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 31/15, que altera a Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. De autoria do deputado Paulo Lamac (PT), a proposição recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Doutor Jean Freire (PT). O PL 31/15 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado em Plenário.
Segundo o parecer aprovado, a proposição tem por objetivo acrescentar ao Código de Saúde do Estado a obrigatoriedade de controle e fiscalização sanitária dos banheiros públicos ou de uso público. Dispõe também sobre os critérios técnicos que devem ser observados na construção e manutenção desses banheiros.
O parecer diz ser rara a transmissão de doenças por contágio em sanitários. Contudo, segundo informações da ginecologista do Hospital Universitário Pedro Ernesto, Renata Aranha, reproduzidas pelo parecer, algumas doenças podem ser adquiridas desta forma, como o HPV (Papiloma Vírus Humano) e o herpes genital.
“Como medida de prevenção, o ideal é não encostar em local que apresente secreções e fluidos. É necessário também ter cuidado com as maçanetas das portas ou torneiras, pois elas podem estar contaminadas por agentes que causam gastroenterite. Portanto, é fundamental lavar bem as mãos (especialmente das crianças, que podem levá-las à boca) e usar toalha de papel descartável”, adverte o parecer.
“O projeto trata mais especificamente de ação a ser operacionalizada pela Vigilância Sanitária. De acordo com o artigo 80 do Código de Saúde, são sujeitos ao controle sanitário o estabelecimento de serviço de saúde e o estabelecimento de serviço de interesse da saúde, este último interpretado como aquele que exerça atividade que, direta ou indiretamente, possa provocar danos ou agravos à saúde da população”, aponta ainda o parecer.
Substitutivos - O substitutivo nº 1, da CCJ, retirou do projeto o artigo 3º para adequar a matéria à técnica legislativa. Além disso, aquela comissão optou por inserir o conteúdo a ser acrescentado no artigo 82 do Código de Saúde como inciso do mesmo artigo e não como parágrafo, para manter a estrutura lógica do artigo. O substitutivo retirou também o artigo 2º da proposição, que estabelecia critérios cabíveis apenas em normas técnicas regulamentadoras, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.
Já o substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, apesar de referendar em parte as alterações propostas pela CCJ, destaca que a inserção do dispositivo citado como parágrafo é mais adequada, visto que o artigo 82 do Código de Saúde discrimina os estabelecimentos de serviço de interesse da saúde passíveis de fiscalização. E como banheiros públicos ou de uso público não são estabelecimentos, a introdução de um parágrafo específico para o comando está mais de acordo com a técnica de redação legislativa, conforme avalia o parecer.
“A matéria pode contribuir para o aperfeiçoamento da legislação em vigor, garantindo as medidas de prevenção do contágio e propagação de doenças transmissíveis e a fiscalização das condições sanitárias dos banheiros públicos”, reforça o parecer de Doutor Jean Freire.