Segundo o parecer do relator, é rara a transmissão de doenças por contágio em sanitários. Contudo, algumas doenças podem ser adquiridas desta forma

Projeto sobre banheiros públicos recebe aval de comissão

Proposição prevê obrigatoriedade de fiscalização pelo poder público e critérios para construção e manutenção.

14/10/2015 - 19:35

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (14/10/15) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 31/15, que altera a Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. De autoria do deputado Paulo Lamac (PT), a proposição recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Doutor Jean Freire (PT). O PL 31/15 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado em Plenário.

Segundo o parecer aprovado, a proposição tem por objetivo acrescentar ao Código de Saúde do Estado a obrigatoriedade de controle e fiscalização sanitária dos banheiros públicos ou de uso público. Dispõe também sobre os critérios técnicos que devem ser observados na construção e manutenção desses banheiros.

O parecer diz ser rara a transmissão de doenças por contágio em sanitários. Contudo, segundo informações da ginecologista do Hospital Universitário Pedro Ernesto, Renata Aranha, reproduzidas pelo parecer, algumas doenças podem ser adquiridas desta forma, como o HPV (Papiloma Vírus Humano) e o herpes genital.

“Como medida de prevenção, o ideal é não encostar em local que apresente secreções e fluidos. É necessário também ter cuidado com as maçanetas das portas ou torneiras, pois elas podem estar contaminadas por agentes que causam gastroenterite. Portanto, é fundamental lavar bem as mãos (especialmente das crianças, que podem levá-las à boca) e usar toalha de papel descartável”, adverte o parecer.

“O projeto trata mais especificamente de ação a ser operacionalizada pela Vigilância Sanitária. De acordo com o artigo 80 do Código de Saúde, são sujeitos ao controle sanitário o estabelecimento de serviço de saúde e o estabelecimento de serviço de interesse da saúde, este último interpretado como aquele que exerça atividade que, direta ou indiretamente, possa provocar danos ou agravos à saúde da população”, aponta ainda o parecer.

Substitutivos - O substitutivo nº 1, da CCJ, retirou do projeto o artigo 3º para adequar a matéria à técnica legislativa. Além disso, aquela comissão optou por inserir o conteúdo a ser acrescentado no artigo 82 do Código de Saúde como inciso do mesmo artigo e não como parágrafo, para manter a estrutura lógica do artigo. O substitutivo retirou também o artigo 2º da proposição, que estabelecia critérios cabíveis apenas em normas técnicas regulamentadoras, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

Já o substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, apesar de referendar em parte as alterações propostas pela CCJ, destaca que a inserção do dispositivo citado como parágrafo é mais adequada, visto que o artigo 82 do Código de Saúde discrimina os estabelecimentos de serviço de interesse da saúde passíveis de fiscalização. E como banheiros públicos ou de uso público não são estabelecimentos, a introdução de um parágrafo específico para o comando está mais de acordo com a técnica de redação legislativa, conforme avalia o parecer.

“A matéria pode contribuir para o aperfeiçoamento da legislação em vigor, garantindo as medidas de prevenção do contágio e propagação de doenças transmissíveis e a fiscalização das condições sanitárias dos banheiros públicos”, reforça o parecer de Doutor Jean Freire.