Redução de embalagens de cimento avança na CCJ
Comissão aprova parecer pela legalidade de PL que propõe graduação do tamanho de sacos de cimento comercializados.
14/10/2015 - 15:09 - Atualizado em 14/10/2015 - 16:20Na reunião desta quarta-feira (14/10/15), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.634/15. De autoria do deputado Léo Portela (PR), a matéria visa a obrigar as empresas produtoras de cimento sediadas em Minas Gerais a oferecer embalagens de 10 kg, 15 kg e, no máximo, 25 kg do produto.
Segundo o autor, a proposição tem a finalidade de preservar a saúde, sobretudo dos trabalhadores da construção civil, que carregam sacos de cimento cujo peso (50 kg) causa danos à saúde. O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela juridicidade da matéria na forma original. O texto acatado lembra que a atual embalagem disponível no mercado dificulta o transporte e gera desperdícios no caso de pequenos reparos.
O relator destaca, ainda, que a Constituição Brasileira estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, o que deve ser assegurado por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. A redação também ressalta que cabe ao poder público garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção da saúde, proteção e recuperação, estabelecendo normas de regulamentação, fiscalização e controle.
O texto do relator lembra também o Código de Defesa do Consumidor, além de enfatizar que a nova norma é de grande importância para a saúde, sobretudo dos operários da construção civil. “Não há dúvidas de que os sacos de 50 quilo representam agressão à coluna vertebral daqueles que são obrigados a transportá-los”, conclui a redação do parecer.