O objetivo da proposição é preservar a saúde, sobretudo dos trabalhadores da construção civil

Redução de embalagens de cimento avança na CCJ

Comissão aprova parecer pela legalidade de PL que propõe graduação do tamanho de sacos de cimento comercializados.

14/10/2015 - 15:09 - Atualizado em 14/10/2015 - 16:20

Na reunião desta quarta-feira (14/10/15), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.634/15. De autoria do deputado Léo Portela (PR), a matéria visa a obrigar as empresas produtoras de cimento sediadas em Minas Gerais a oferecer embalagens de 10 kg, 15 kg e, no máximo, 25 kg do produto.

Segundo o autor, a proposição tem a finalidade de preservar a saúde, sobretudo dos trabalhadores da construção civil, que carregam sacos de cimento cujo peso (50 kg) causa danos à saúde. O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela juridicidade da matéria na forma original. O texto acatado lembra que a atual embalagem disponível no mercado dificulta o transporte e gera desperdícios no caso de pequenos reparos.

O relator destaca, ainda, que a Constituição Brasileira estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, o que deve ser assegurado por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. A redação também ressalta que cabe ao poder público garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção da saúde, proteção e recuperação, estabelecendo normas de regulamentação, fiscalização e controle.

O texto do relator lembra também o Código de Defesa do Consumidor, além de enfatizar que a nova norma é de grande importância para a saúde, sobretudo dos operários da construção civil. “Não há dúvidas de que os sacos de 50 quilo representam agressão à coluna vertebral daqueles que são obrigados a transportá-los”, conclui a redação do parecer.

Consulte o resultado da reunião.