ALMG recebe veto a mudança na Taxa de Fiscalização Minerária
Começa a contar o prazo de 30 dias para analisar veto a dispositivo que aumenta a taxação sobre o nióbio.
06/10/2015 - 17:48O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (6/10/15), mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.717. O veto incide sobre os artigos 8º e 9º da proposição, que propunham aumento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) sobre minérios de difícil fiscalização.
De acordo com a proposição de lei, o novo valor dessa taxa seria de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de minério bruto extraído. Atualmente essa taxa é de uma Ufemg (o equivalente a R$ 2,72) por tonelada de minério bruto extraído. Segundo a mensagem governamental que encaminhou o veto à ALMG, essa nova base de cálculo seria aplicada unicamente ao nióbio.
O governador informa que a produção anual de nióbio em Minas Gerais é de 60.000 toneladas. Com a nova alíquota proposta, a arrecadação da TRFM seria incrementada em R$ 816 milhões por ano, valor que representa quase o triplo da arrecadação anual com esse tributo, que foi de R$ 260,17 milhões em 2014. No entendimento do chefe do Poder Executivo, esse novo critério de cobrança é extremamente elevado, especialmente se comparado ao valor cobrado em relação aos demais minérios, podendo desconfigurar a natureza jurídica da TRFM.
Análise do veto – O veto parcial será analisado por uma comissão especial que será constituída na ALMG. Depois do parecer da comissão, os deputados deverão decidir em turno único no Plenário pela manutenção ou rejeição do veto.
De acordo com o Regimento Interno, após o recebimento oficial pelo Plenário, a ALMG tem um prazo total de 30 dias para analisar o veto. A votação é aberta e a rejeição só ocorre com o posicionamento da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.
O restante da proposição originou a Lei 21.781, de 2015, que aumentou a carga tributária sobre diversos produtos.
Mudança na denominação da Biblioteca Pública
Outra mensagem do governador recebida pelo Plenário na reunião desta terça-feira (6) encaminha o Projeto de Lei (PL) 2.945/15, que altera a denominação da Biblioteca Pública Estadual Luís de Bessa. Pela proposta, a instituição passa a se chamar Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais. A medida, segundo justifica a mensagem, tem por objetivo fazer com que a instituição alcance, regional e nacionalmente, o reconhecimento como biblioteca modelo do Estado. Contudo, argumenta o governador, a homenagem ao professor Luís de Bessa permanece, conferindo-se o seu nome ao edifício que sedia a biblioteca.
O PL 2.945/15 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura.