CCJ analisa mudança em Fundo de Assistência Social
PL 338/15 tem o objetivo de garantir mais recursos para ações de combate à pobreza.
30/09/2015 - 16:34A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (30/9/15), o Projeto de Lei (PL) 338/15, do deputado Fred Costa (PEN). A proposição acrescenta dispositivo à Lei 12.227, de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), e disciplina a aplicação de recursos previstos em programas e fundos destinados a assistir populações carentes.
O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), é pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que ele apresentou. A matéria está pronta, agora, para ser encaminhada para análise de 1º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
Originalmente, o projeto de lei visa a estabelecer que recursos alocados em programas e fundos destinados a combater a desigualdade de renda e a assistir populações pobres sejam aplicados prioritariamente em municípios e regiões do Estado com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,5.
Por meio do substitutivo, o indicador usado para a alocação de recursos passa a ser o Índice de Desproteção Social (IDS), considerado mais adequado para a transferência de recursos de forma mais equitativa.