Segundo justificativa do autor do projeto, o objetivo é evitar o tratamento tardio, um dos principais fatores identificados pela literatura médica como causador da alta mortalidade da doença

CCJ dá aval a projeto que agiliza diagnóstico de câncer

PL 367/15 prevê, em caso de suspeita da doença, que exames devem ser feitos pelo SUS no prazo máximo de 30 dias.

30/09/2015 - 17:46

Assegurar aos cidadãos mineiros diagnosticados em situações clínicas suspeitas de neoplasia maligna (câncer) a realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo máximo de 30 dias, dos exames necessários para a confirmação do diagnóstico. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 367/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (30/9/15). O parecer do relator, deputado Isauro Calais (PMN), é pela constitucionalidade da matéria com a emenda nº 1, que apresentou. A proposição está pronta, agora, para ser analisada, em 1º turno, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

A matéria prevê biópsias a céu aberto, endoscópicas e radiológicas; exames de imagem; radiologia; e endoscopia de vias aéreas e digestivas como os exames de diagnósticos abrangidos. A proposição prevê, ainda, a competência do Executivo para regulamentar a futura lei. Contudo, isso foi suprimido pela emenda nº 1, sob o argumento que “se trata de disposição desnecessária uma vez que, por força da previsão constitucional, o Poder Executivo já possui a competência para editar decretos com o objetivo de regulamentar as leis”.

Segundo justificativa do autor do projeto, reproduzida pelo parecer, a finalidade da proposição é possibilitar que os pacientes que tenham suspeita de neoplasia maligna possam realizar rapidamente os exames que comprovam a sua doença, evitando o tratamento tardio, um dos principais fatores identificados pela literatura médica como causador da alta mortalidade da doença. Doutor Wilson Batista pondera ainda que a aprovação da proposição tornará mais eficaz a medida implantada pela Lei Federal 12.732, de 2012, que assegura aos pacientes atendidos pelo SUS e diagnosticados com neoplasia maligna o direito de iniciar o tratamento da doença em até 60 dias contados do seu diagnóstico.

O parecer de Isauro Calais reforça, conforme o que diz a Constituição Federal, a importância da proposição. “A fixação de um prazo máximo para a realização dos exames necessários para a confirmação do diagnóstico da neoplasia maligna configura-se como um procedimento necessário para a manutenção da saúde do usuário, configurando direito constitucional que deve ser resguardado pelo Estado”, aponta o parecer.

Consulte o resulltado da reunião.