O novo texto limita até 31/12/19 o período de aumento do ICMS proposto originalmente. Dessa forma, a partir de 1°/1/20, a alíquota retornará ao patamar hoje praticado

Pronto para Plenário projeto de mudança na lei tributária

Substitutivo da FFO ao PL 2.817/15 limita até 2019 o prazo de validade do aumento de impostos.

23/09/2015 - 18:58 - Atualizado em 25/09/2015 - 16:57

O Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que prevê várias mudanças na legislação tributária, já pode ser discutido e votado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (23/9/15), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), apresentou o substitutivo nº 2.

Esse novo texto limita até 31 de dezembro de 2019 o período de aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proposto originalmente. Dessa forma, a partir de 1° de janeiro de 2020, a alíquota retornará ao patamar hoje praticado, caso o substitutivo nº 2 seja aprovado. A elevação do imposto, segundo esse novo texto, valerá a partir de 1º de janeiro de 2016.

Caso esse substitutivo seja aprovado, a alíquota do ICMS sobre produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, será elevada em dois pontos percentuais, como já prevê o projeto original.

Além disso, o substitutivo nº 2 mantém a elevação, de 25% para 27%, da alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%, até 31 de dezembro de 2019.

O substitutivo nº 2 também contempla duas emendas encaminhadas pelo governador. A primeira propõe a alteração do artigo 2º da proposição, que trata do cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual devida a Minas Gerais em determinadas situações.

Com a nova redação, pretende-se remeter a regulamento a metodologia de cálculo do ICMS, tendo em vista que será celebrado convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para uniformizar esse cálculo em todo o território nacional.

A segunda emenda propõe a alteração do artigo 7º do projeto, que trata da isenção do ICMS sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica. O objetivo é acrescentar a definição utilizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para classificação dos consumidores de baixa renda, de modo a delimitar o alcance do benefício.

Emendas rejeitadas – Durante a reunião, foram apresentadas quatro emendas de parlamentares, que foram rejeitadas. A emenda nº 1, do deputado Inácio Franco (PV), pretendia isentar as prefeituras do ICMS sobre a energia elétrica.

A emenda nº 2, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), sugeria isentar do ICMS a energia elétrica destinada a consumidores de baixa renda. E, por fim, a emenda nº 3, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), sugeria a supressão do artigo 8º do projeto original, que acaba com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos dispensados de licenciamento por não trafegarem em via pública (off road).

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