O relator das proposições opinou pela ratificação dos tratamentos tributários diferenciados

FFO dá aval a tratamentos tributários diferenciados

Benefícios concedidos pelo Executivo contemplam diversos setores de serviço e da indústria em Minas Gerais.

17/09/2015 - 11:22

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quinta-feira (17/9/15), pareceres de turno único favoráveis às Mensagens 68, 6970 e 71, do governador. Elas encaminham justificativas do Poder Executivo para a concessão de tratamento tributário diferenciado para os setores de indústria naval, petróleo e gás natural; de carrocerias, reboques e semirreboques; de indústria e comércio de pás carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e motoniveladoras; e companhias aéreas que operam voos domésticos.

O relator das quatro proposições, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela ratificação dos tratamentos tributários diferenciados por meio de projetos de resolução apresentados. Essas proposições serão numeradas em Plenário e retornarão para análise da FFO, sem necessidade de votação em Plenário.

O tratamento tributário diferenciado tem sua origem em um ato administrativo da Secretaria de Estado de Fazenda, beneficiando um segmento produtivo ou grupo de empresas. Consulte a seguir os benefícios:

Mensagem Setor beneficiado Benefício
68/15 Fornecedores da indústria naval e da indústria de petróleo e gás natural Isenta do ICMS a saída de embarcações e reduz a base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural
69/15 Distribuidores de carrocerias, reboques e semirreboques Redução da base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%
70/15 Indústria e comércio de pás carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e motoniveladoras
  • Crédito presumido de 9% sobre o valor da venda do estabelecimento industrial fabricante destinada a usuário final ou em operação interestadual, quando for tributada em 12%; e crédito presumido de 4%, quando a operação for tributada em 7%.
  • Diferimento parcial do ICMS, de 9% sobre o valor da venda, concedido ao estabelecimento industrial fabricante nas vendas destinadas ao estabelecimento concessionário integrante de sua rede de distribuição no Estado, quando a operação for tributada em 12%;
  • Crédito presumido de 9% sobre o valor da venda do estabelecimento concessionário, quando for tributada a 12%; e crédito presumido de 4%, quando a alíquota for 7%.
71/15 Companhias aéreas que operam voos domésticos Redução de 52% na base de cálculo do imposto sobre o querosene de aviação, resultando em carga tributária de 12%. 

Consulte o resultado da reunião.