Incentivo fiscal para empresa de artesanato passa pela FFO
Regime especial de tributação concedido pelo Governo do Estado foi ratificado pela comissão nesta quarta-feira (16)
16/09/2015 - 13:13A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (16/9/15) o Projeto de Resolução 19/15, que ratifica regime especial de tributação concedido a uma empresa do setor de artesanato. A proposição recebeu parecer favorável do deputado Vanderlei Miranda (PMDB).
Esse regime especial de tributação consiste em crédito presumido do ICMS, de modo que o recolhimento efetivo seja de 3%. Tal benefício foi precedido da assinatura de protocolo de intenções no qual a empresa se comprometeu a instalar ou expandir sua unidade produtiva em Minas Gerais, em detrimento de outros Estados que possam ter lhe oferecido incentivos.
Tratamento tributário diferenciado - Também estão em pauta na FFO quatro mensagens que tratam de tratamento tributário diferenciado. Esses pareceres tiveram votação adiada em razão da distribuição de avulsos pelo relator, deputado Vanderlei Miranda.
As Mensagens 68, 69, 70 e 71/15 receberam parecer pela aprovação na forma de projetos de resolução que devem ser posteriormente avaliados pela comissão. O tratamento tributário diferenciado beneficia os seguintes setores:
Mensagem | Setor beneficiado | Benefício |
68/15 | Fornecedores da indústria naval e da indústria de petróleo e gás natural | Isenta do ICMS a saída de embarcações e reduz a base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural |
69/15 | Distribuidores de carrocerias, reboques e semirreboques | Redução da base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% |
70/15 | Indústria e comércio de pás carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e motoniveladoras |
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71/15 | Companhias aéreas que operam voos domésticos | Redução de 52% na base de cálculo do imposto sobre o querosene de aviação, resultando em carga tributária de 12%. |
Diferenças entre os dois tipos de benefício fiscal
Em ambos os tipos de benefício fiscal, a proposta se origina no Poder Executivo, que envia uma mensagem à ALMG com suas exposições dos motivos. O regime especial de tributação se inicia com um decreto assinado pelo governador, enquanto o tratamento tributário diferenciado tem sua origem em um ato administrativo da Secretaria de Estado de Fazenda.
Outra diferença é que o regime especial de tributação contempla um caso específico (uma empresa, por exemplo); enquanto o tratamento tributário diferenciado é mais amplo, beneficiando um segmento produtivo ou grupo de empresas.
Nos dois casos, essas mensagens são analisadas pela FFO. Caso elas sejam acatadas, desdobram-se em projetos de resolução, submetidos à aprovação da própria comissão, sem necessidade de ir a Plenário.