A comissão também aprovou benefícios fiscais que se estendem a setores da economia

FFO ratifica benefícios fiscais propostos pelo governo

Objetivo é proteger a economia mineira, oferecendo incentivos para que as empresas continuem investindo no Estado.

16/09/2015 - 16:46

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (16/9/15), projetos de resolução (PREs) da própria comissão ratificando benefícios fiscais propostos pelo governador. O objetivo é neutralizar os efeitos da guerra fiscal com outros Estados e proteger a economia mineira.

Os PREs 20, 21, 22 e 23/15 ratificam a concessão de regime especial de tributação a empresas dos setores de artefatos de madeira, de artigos de uso pessoal e doméstico, de produtos de alumínio e de borracha, respectivamente.

O relator de todos os projetos, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), vice-presidente da comissão, concordou com as exposições de motivos do governador para a modificação da carga tributária das empresas selecionadas.

O regime especial de tributação é implementado pelo Executivo por meio de um ato administrativo da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e contempla empresas prejudicadas pela concessão de benefícios fiscais em outros Estados.

Veja como ficam os benefícios concedidos:

PRE

Setor da empresa beneficiada

Recolhimento efetivo de ICMS

20/15

Artefatos de madeira

  • 3% do valor das vendas internas ou interestaduais dos produtos fabricados em Minas, com conteúdo menor ou igual a 40%.

21/15

Artigos de uso pessoal e doméstico

  • 2% do valor das vendas e saídas em bonificação, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
  • 2,5% do valor das operações interestaduais de vendas e saídas em bonificação, com conteúdo de importação maior que 40%;
  • 5% do valor das operações internas de vendas e saídas em bonificação, com conteúdo de importação superior a 40%.

22/15

Produtos de alumínio

  • 2% do valor das operações de vendas internas e interestaduais dos produtos com conteúdo de importação inferior a 70%;
  • 2,5% do valor das operações de vendas interestaduais dos produtos com conteúdo de importação superior a 70%;
  • 5% do valor das operações de vendas internas dos produtos com conteúdo de importação superior a 70%.

23/15

Borracha

  • 3% do valor das vendas com conteúdo de importação menor ou igual a 40%.

Benefícios fiscais também se estendem a setores da economia

Se os regimes especiais de tributação beneficiam especificamente certas empresas, o tratamento tributário diferenciado, iniciado com um decreto assinado pelo governador, é mais amplo, estendendo o benefício a um setor produtivo ou um grupo de empresas.

A FFO aprovou os PREs 24, 25 e 26/15, ratificando o tratamento tributário diferenciado, respectivamente, para distribuidores de rolamentos industriais, companhias aéreas e importadores de fertilizantes. O relator de todos os projetos foi o deputado Vanderlei Miranda.

O benefício fiscal proposto pelo governador para a distribuição de rolamentos consiste na dispensa da responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária.

Por sua vez, as companhias aéreas nacionais que operam voos internacionais em Minas Gerais são beneficiadas com redução da carga tributária sobre o querosene de aviação. 

Já as empresas que trabalham com a importação de fertilizantes receberam a isenção do ICMS como tratamento tributário diferenciado.

Consulte o resultado da reunião.