Comissão é favorável a benefício fiscal para artesanato
Em meio à guerra fiscal, regime especial de tributação dá mais competitividade ao setor em Minas Gerais.
08/09/2015 - 16:05A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (8/9/15) parecer favorável à Mensagem 61/15, do governador do Estado, que tem como objetivo garantir benefícios fiscais ao setor de artesanato. Em seu parecer, o relator, deputado Tiago Ulisses (PV), também presidente da comissão, concordou com a exposição de motivos do governador e apresentou um projeto de resolução para ratificar o regime especial de tributação na forma de crédito presumido do ICMS, de modo que o recolhimento efetivo seja de 3%.
Conforme a exposição de motivos enviada à ALMG pelo Executivo, esse regime especial de tributação foi precedido da assinatura de protocolo de intenções, no qual o contribuinte se compromete a instalar ou expandir sua unidade produtiva em Minas Gerais, em detrimento de outras unidades da Federação que possam ter lhe oferecido benefícios. Ainda nesse protocolo de intenção, o Executivo, em contrapartida, por meio do regime especial, concede crédito presumido do ICMS nas saídas tributadas de produtos de artesanato, benefício que consta de relatório do 1º trimestre de 2015 já enviado à ALMG. É que a Lei 6.763, de 1975, estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) deve enviar trimestralmente à Assembleia a relação das medidas adotadas e dos contribuintes sobre os quais elas incidiram.
Segundo o deputado Tiago Ulisses, esta foi a primeira matéria de uma série de 12 de teor semelhante enviada pelo Executivo a ser apreciada pela FFO. São vários segmentos que ganharão benefícios fiscais. Em sete dessas mensagens, o instrumento usado foi o tratamento tributário diferenciado, que se distingue do regime especial de tributação sobretudo pela forma como é implementado pelo Executivo.
No primeiro, a novidade é que o benefício fiscal é concedido na forma de um decreto assinado pelo governador, enquanto no segundo é por meio de um ato administrativo da SEF. O regime especial de tributação também contempla um caso mais específico, uma empresa, por exemplo; enquanto o tratamento tributário diferenciado é mais amplo, beneficiando um segmento produtivo ou grupo de empresas.
“O Governo de Minas está enfrentando dificuldades por incentivos terem sido dados por outros Estados no que popularmente é conhecido como guerra fiscal. Analisamos agora a primeira das 12 mensagens que vamos transformar em projeto de resolução. Em troca, as empresas beneficiadas assumem com o Estado um compromisso por escrito. O objetivo do governador e também desta Casa é preservar a atividade industrial, mantendo os empregos em Minas Gerais”, explica o deputado Tiago Ulisses.