Entre as diretrizes previstas estão a detecção da doença, o incentivo a pesquisas visando ao diagnóstico precoce e a conscientização da comunidade escolar sobre o tema

Prevenção do diabetes infantil segue para Comissão de Saúde

Objetivo da matéria, apreciada pela CCJ nesta quarta (2), é estabelecer diretrizes para política de prevenção à doença.

02/09/2015 - 13:02

Instituir uma política pública de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas e privadas é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 895/15, do deputado Gil Pereira (PP), que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (2/9/15). O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo n° 1. O projeto segue agora para análise da Comissão de Saúde.

O relator destacou em seu parecer que a concepção de uma política pública pressupõe um conjunto de diretrizes que nortearão as ações do Estado. “O projeto de lei, ainda que de iniciativa parlamentar, pode fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, não se admitindo, todavia, que a proposição entre em detalhes ou disponha sobre programas decorrentes dessa política”, argumentou.

Por esse motivo, segundo o parlamentar, os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da proposição, na forma em que foram apresentados, não poderiam prosperar, na medida em que invadem a competência do Poder Executivo. “O conteúdo do projeto, essencialmente, deve se referir a diretrizes a serem cumpridas e aos objetivos da política, sem pretender, propriamente, instituir uma política pública específica. Assim, faz-se necessário alterar o projeto visando a aperfeiçoá-lo no que se refere à competência legislativa”, explicou o relator, ao apresentar o substitutivo n° 1.

O novo texto proposto passa a estabelecer as diretrizes para a formulação da Política Estadual de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e Adolescentes Matriculados nas Escolas. Em seus artigos 2° e 3°, o substitutivo traça as diretrizes da política estadual e as competências do poder público na sua implementação. Alguns desses conteúdos já estavam previstos no projeto original sob a forma de objetivos da política e ações a serem adotadas pelas escolas.

Entre as diretrizes previstas estão a detecção da doença ou a possibilidade de ela vir a ocorrer, visando evitar ou protelar seu aparecimento; o incentivo a pesquisas visando ao diagnóstico precoce do diabetes em crianças e adolescentes; o combate às complicações decorrentes do desconhecimento do fato de ser portador de diabetes; a conscientização da comunidade escolar sobre o tema; o estímulo à adequada alimentação; a aglutinação de ações para maximizar os efeitos benéficos dessa política estadual; a articulação dos sistemas municipais e estadual de ensino, bem como dos Conselhos de Educação e de Alimentação Escolar; e o combate a atos discriminatórios aos alunos com diabetes.

No que se refere à implantação da política pública, o projeto prevê que caberá ao poder público analisar a viabilidade de identificar, cadastrar e acompanhar as crianças e adolescentes com diabetes; promover debates para a conscientização sobre os sintomas e a gravidade do diabetes e da hipoglicemia; avaliar a possibilidade de dar oportunidade aos alunos com diabetes de praticar diariamente exercícios físicos adequados às suas necessidades; manter dados estatísticos sobre o número de crianças e adolescentes atendidos pela política, suas condições de saúde e de aproveitamento escolar; incentivar a abordagem do tema quando da realização de reuniões de associações de pais e mestres; e ampliar as formas de obtenção de informações que permitam a identificação de alunos com diabetes.

Consulte o resultado da reunião.