CCJ analisa projeto de auxílio a moradores de ocupações
Proposição do governador concede subsídio temporário custeado com recursos do Fundo Estadual de Habitação.
02/09/2015 - 14:20O Projeto de Lei (PL) 2.720/15, do governador, que altera a Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação, teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (2/9/15). O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1.
A proposição, de acordo com o governador Fernando Pimentel, pretende acrescentar dois incisos ao artigo 4° da Lei 19.091, de modo a permitir a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional, bem como a concessão emergencial de auxílio à remoção de ocupações irregulares, com recursos do Fundo Estadual de Habitação. Ainda segundo o governador, o objetivo é viabilizar a atuação do governo em questões de conflitos fundiários urbanos e rurais, para minimizar os impactos causados pelas ações de reintegração de posse em curto prazo.
O relator, sob a alegação de que os auxílios para habitação e remoção são usualmente destinados diretamente a famílias atingidas pelas situações que justificam seu pagamento, propôs, por meio do substitutivo nº 1, a inclusão desses beneficiários na função programática do fundo, permitindo o pagamento direto.
Em função disso, ele sugeriu, também, a alteração do artigo 8º da Lei 19.091, por não considerar razoável a exigência de contrapartida no caso de liberação de recursos para famílias de baixa renda em situação emergencial.
O substitutivo nº 1 também remete a regulamento a definição do prazo durante o qual será concedido o benefício temporário. Além disso, prevê que a concessão do auxílio à remoção será concretizada conforme regulamento.
O projeto, agora, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise de 1º turno, antes de ir a Plenário.