CCJ considera constitucional projeto de combate à pirataria
PL 1.687/15 pede cassação da eficácia do cadastro do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos ilegais.
19/08/2015 - 15:45A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, na reunião desta quarta-feira (19/8/15), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.687/15, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS dos estabelecimentos que comercializem produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa. O relator, deputado Isauro Calais (PMN), apresentou o substitutivo nº 1.
De acordo com a proposição, essa cassação inabilitará os estabelecimentos comerciais considerados irregulares. O texto prevê, ainda, penalidades a serem aplicadas aos sócios do estabelecimento que tiver o cadastro cassado, os quais ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em outro estabelecimento, e de solicitar a inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos. O objetivo do autor é combater a pirataria.
O substitutivo nº 1 tem o objetivo de incluir dispositivos na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Esse novo texto determina que o contribuinte que comercializar, adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo fruto de roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação, poderá ter a inscrição do cadastro do ICMS suspensa ou cancelada.
O projeto, agora, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 1º turno.
Projeto prevê pronto atendimento em eventos
Na mesma reunião, foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1.584/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que torna obrigatória a manutenção de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos realizados em todo o Estado. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1.
No entendimento do relator, esse novo comando legal deve ser introduzido na Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico. Em seu parecer, o deputado Leonídio Bouças considera que a presença de profissional treinado em primeiros socorros nesses eventos se mostra imprescindível quando a prioridade é prevenir situações que possam gerar pânico.
Assim, o substitutivo nº 1 acrescenta um parágrafo ao artigo 6ºA dessa lei, de modo a tornar obrigatória a disponibilização de pronto atendimento de saúde em locais onde se realizem eventos públicos de qualquer natureza. De acordo com esse novo texto, será de competência dos organizadores do evento providenciar esse pronto atendimento.
O projeto segue agora para a Comissão de Saúde para receber parecer de 1º turno.