Segundo o deputado Inácio Franco (centro), a ALMG vai intensificar o trabalho junto às câmaras municipais para apoiá-las na criação de suas ouvidorias

Assembleia quer ouvidoria mais próxima do cidadão

Durante evento no TCE-MG, ouvidor defende maior visibilidade para esse serviço institucional.

18/08/2015 - 16:48 - Atualizado em 19/08/2015 - 11:04

Promover mais visibilidade do serviço de ouvidoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), além de coordenar a criação de órgãos semelhantes em câmaras municipais. Essas são as principais metas da Ouvidoria da ALMG para 2015, que foram apresentadas por seu ouvidor, deputado Inácio Franco (PV), durante o evento “Seminários Regionais de Ouvidorias Públicas – Região Sudeste”, nesta terça-feira (18/8/15), no Auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

Entre as ações de visibilidade propostas, o deputado Inácio Franco destacou o objetivo de instalar, ainda neste ano, a Ouvidoria na entrada do Parlamento mineiro. Ele explicou que o serviço recebe demandas de todos os órgãos do Estado e faz os encaminhamentos necessários dentro da Rede Ouvir. E informou que em 2014 foram recebidas quase 8 mil sugestões, reclamações e pedidos de informação. Segundo o parlamentar, a ALMG e os deputados têm a peculiaridade de estar próximos da população, por isso o Poder Legislativo tem uma demanda maior que a de outros órgãos do Estado.

O deputado Inácio Franco também reforçou que a ALMG pretende intensificar o trabalho de apoio às câmaras municipais na criação das suas próprias ouvidorias, facilitando o acesso à informação pelo cidadão. “Queremos fortalecer essas instituições para que o cidadão tenha resposta de imediato”, disse.

O ouvidor-geral do Estado, Fábio Caldeira, também reforçou que as câmaras municipais têm demonstrado interesse na criação de ouvidorias. Ele ressaltou a coordenação da ALMG na Rede Ouvir, com capacitação de servidores dessas câmaras por meio da Escola do Legislativo.

Fábio Caldeira também destacou a importância da Rede Ouvir, que reúne ouvidorias públicas para a troca de informações e experiências, buscando fortalecer o controle e a participação social dos cidadãos.

Órgãos relatam suas experiências

A ouvidora do Ministério Público (MP), Ruth Lies, ressaltou que a ouvidoria é uma realidade irreversível e que não há como retroceder nessa iniciativa. Ela explicou que desde 2005 o MP tem uma ouvidoria, que é direcionada ao cidadão e à própria instituição. Em 2014, o serviço recebeu 20 mil manifestações, o que, na sua opinião, demonstra a credibilidade do MP.

Já o ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Maurício Pinto Ferreira, informou que o serviço foi criado em 2009 e atualmente atende cerca de 120 demandas por mês. Ele explicou que não são aceitas demandas anônimas, mas é garantido o sigilo total da fonte. E salientou que essa proibição do anonimato é para evitar que a ouvidoria seja usada para prejudicar alguém, principalmente no campo político.

O conselheiro ouvidor do TCE-MG, José Alves Viana, afirmou que as ouvidorias são espaços democráticos de cidadania e servem de ponte entre o cidadão e a administração pública. Ele disse que, no ano passado, a ouvidoria do órgão emitiu dez notas de alerta que ocasionaram auditorias de obras em cidades do interior do Estado.

Canal de comunicação – A Ouvidoria da ALMG foi criada pela Resolução 5.207, de 2002, que dispõe sobre procedimentos disciplinares relativos à ética e ao decoro parlamentar. Sua finalidade é oferecer à sociedade um canal de comunicação com a Assembleia, por meio do qual o cidadão pode encaminhar denúncias, reclamações e sugestões sobre a atuação dos deputados.

Para contatar a Ouvidoria, o cidadão pode comparecer à ALMG, encaminhar sua manifestação ou solicitação via correio, ligar para o telefone 0800 0310888 (ligação gratuita) ou mandar uma mensagem pelo Portal da Assembleia. Neste caso, o acesso pode ser feito diretamente na página da Ouvidoria ou na página do Fale com a Assembleia. Também é possível acompanhar o andamento da solicitação, via e-mail ou por telefone, a partir do número da demanda fornecido ao interessado.