Comissão Especial da PEC 17/15 elege presidente e vice
Proposta estabelece que aprovado em concurso público tem direito à nomeação conforme número de vagas e prazo do edital.
12/08/2015 - 16:44Os deputados Cristiano Silveira (PT) e Bonifácio Mourão (PSDB) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/15, em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (12/8/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição dispõe sobre a investidura em cargos e empregos públicos, acrescentando o parágrafo 5º ao artigo 21 da Constituição do Estado.
De autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC) e outros, a PEC estabelece que o aprovado em concurso público tem direito à nomeação para o cargo respectivo de acordo com o número de vagas e o prazo de validade do concurso apontados no edital. Segundo a justificativa do autor, a proposta tem por objetivo evitar que os concursos públicos sejam usados como fonte arrecadadora de recursos ou como moeda de barganha eleitoral.
“Essa emenda pretende coibir o uso abusivo da utilização de concursos públicos por autoridades que teimam em descumprir o preceito da eficiência, consagrado pela Constituição da República”, destaca o texto, ressaltando que comumente se observa concurso aberto com um número de vagas bem superior ao realmente existente, o que acaba frustrando a expectativa de muitos candidatos classificados.
O texto detalha ainda que a Constituição do Estado, em seu artigo 21, fixa o prazo de validade dos concursos públicos em até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, mas não assegura nenhuma obrigação do poder público de proceder à nomeação dos aprovados de acordo com o número de vagas fixadas no edital.
“Assim sendo, justifica-se plenamente esta proposta de emenda à Constituição, cujo objetivo é o de fazer com que o Estado abra concurso somente com o número de vagas que corresponda à realidade. Dessa maneira, já não teremos o Estado como indutor de falsa expectativa no cidadão que se apresentar para o concurso nem concurso sendo realizado como fonte de recursos para o caixa do Tesouro”, conclui.